Aprovar os Termos de Compromisso dos Municípios de Angra dos Reis, Araruama, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Campos do Goytacatazes, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Italva, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Piraí, Porciúncula, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.453 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
APROVAR O TERMO DE COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS, COMPROMETENDO-SE A ADEQUAR SEU PLANO DE CONTINGÊNCIA DE ACORDO COM A PORTARIA 2557/2011.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e
Considerando a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de novembro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Termos de Compromisso dos Municípios de Angra dos Reis, Araruama, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Campos do Goytacatazes, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Italva, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Piraí, Porciúncula, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.
Art. 2º - os municípios citados no Art 1º se comprometem a cumprir o determinado pela Portaria GM n.º 2557 de 28 de outubro de 2011 considerando principalmente os parâmetros estabelecidos no Anexo III da Portaria.
Art. 3º- Os municípios se comprometem a no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura do referido Termo atualizarem o plano de contingência de forma a descrever as ações para a execução e atendimento das metas conforme parâmetros estabelecidos.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente