Aprovar a pactuação dos cinco (05) municípios: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João de Meriti, a fim de receberem o incentivo financeiro por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implentação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase.
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.521 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
APROVA A PACTUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ATENDEM AOS CRITÉRIOS DA PORTARIA N.º 2.556 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, PARA RECEBEREM INCENTIVO FINANCEIRO POR MEIO DO PISO VARÍAVEL DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE, PARA IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA HANSENÍASE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 2.556, de 28 de outubro de 2011, em que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase, Tracoma, Esquitossomose e Geohelmintíases;
- Nos critérios da Portaria n.º 2.556 somente 06 (seis) municípios no estado do Rio de Janeiro receberão tal incentivo para as ações de implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase;
- Apenas cinco (05) municípios no Estado do Rio de Janeiro aderiram através do Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, a executar as ações e metas consantes na Portaria n.º 2.556, sendo eles: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João de Meriti;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a pactuação dos cinco (05) municípios: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João de Meriti, a fim de receberem o incentivo financeiro por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implentação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente