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Aprovar a pactuação dos cinco (05) municípios: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João de Meriti, a fim de receberem o incentivo financeiro por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implentação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.521                       DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

APROVA A PACTUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ATENDEM AOS CRITÉRIOS DA PORTARIA N.º 2.556 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, PARA RECEBEREM INCENTIVO FINANCEIRO POR MEIO DO PISO VARÍAVEL DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE, PARA IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA HANSENÍASE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.556, de 28 de outubro de 2011, em que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase, Tracoma, Esquitossomose e Geohelmintíases;

- Nos critérios da Portaria n.º 2.556 somente 06 (seis) municípios no estado do Rio de Janeiro receberão tal incentivo para as ações de implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase;

- Apenas cinco (05) municípios no Estado do Rio de Janeiro aderiram através do Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, a executar as ações e metas consantes na Portaria n.º 2.556, sendo eles: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João de Meriti;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a pactuação dos cinco (05) municípios: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João de Meriti, a fim de receberem o incentivo financeiro por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implentação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente