PUBLICADA NO D.O 24 DE JANEIRO DE 2022
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e as subsequentes Portarias de Consolidação n° 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, ANEXO LXVI e ANEXO LXVIII que tratam, respectivamente, sobre números de produção mínima para a UPA24H e número de profissionais médicos/24h para funcionamento da UPA24h e suas respectivas opções de porte;
- a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 885, item I - declaração do gestor do efetivo funcionamento da UPA 24h, incluindo a informação da data de início do funcionamento; (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art. 19, I);
- o Ofício nº 1360, de 13 de dezembro de 2021, do município de Nova Iguaçú, com termo de compromisso assinado e a Deliberação CIR METRO I nº 62/2021 que pactua a solicitação de habilitação e qualificação para UPA 24h - Arquiteta Patrícia Marinho - CNES 2284200 - do município de Nova Iguaçu, encaminhado pela Secretaria Executiva da CIR Metropolitana I;
- a documentação anexada no processo SEI-080002/001688/2021;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a Habilitação da UPA 24h Arquiteta Patrícia Marinho – CNES 2284200 como UPA 24h Porte III opção VI, do município de Nova Iguaçu.
Art. 2º - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Arquiteta Patrícia Marinho no município de Nova Iguaçu (CNES 2284200).
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.