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Pactuar a Habilitação da UPA 24h Arquiteta Patrícia Marinho – CNES 2284200 como UPA 24h Porte III opção VI, do município de Nova Iguaçu.
 

PUBLICADA NO D.O 24 DE JANEIRO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.679  DE 18 DE JANEIRO DE 2022.


 
PACTUA A HABILITAÇÃO DA UPA 24H ARQUITETA PATRICIA MARINHO (PORTE III OPÇÃO VI) NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇÚ E PACTUAR O SEU TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO.


 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e as subsequentes Portarias de Consolidação n° 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, ANEXO LXVI e ANEXO LXVIII que tratam, respectivamente, sobre números de produção mínima para a UPA24H e número de profissionais médicos/24h para funcionamento da UPA24h e suas respectivas opções de porte;

- a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 885, item I - declaração do gestor do efetivo funcionamento da UPA 24h, incluindo a informação da data de início do funcionamento; (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art. 19, I);

- o Ofício nº 1360, de 13 de dezembro de 2021, do município de Nova Iguaçú, com termo de compromisso assinado e a Deliberação CIR METRO I nº 62/2021 que pactua a solicitação de habilitação e qualificação para UPA 24h - Arquiteta Patrícia Marinho - CNES 2284200 - do município de Nova Iguaçu, encaminhado pela Secretaria Executiva da CIR Metropolitana I;

- a documentação anexada no processo SEI-080002/001688/2021;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a Habilitação da UPA 24h Arquiteta Patrícia Marinho – CNES 2284200 como UPA 24h Porte III opção VI, do município de Nova Iguaçu.

Art. 2º - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Arquiteta Patrícia Marinho no município de Nova Iguaçu (CNES 2284200).

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

 

Presidente