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Pactuar a revogação das Deliberações: CIB-RJ nº 6.600 de 19 de novembro de 2021, CIB-RJ nº 6.604 de 09 de dezembro de 2021 e CIB-RJ nº 6.605 de 09 de dezembro de 2021 que tratam do processo de municipalização da Unidade de Pronto Atendimento de Queimados (CNES 6555551).

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                            COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                             ATO DO PRESIDENTE

           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.695 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

PACTUAR A REVOGAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES CIB REFERENTES À MUNICIPALIZAÇÃO DA UPA 24H QUEIMADOS (CNES 6555551)

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a deliberação CIB-RJ nº 6.600 de 19 de novembro de 2021, que pactua a transferência de gestão da Unidades de Pronto Atendimento situada no município de Queimados para gestão municipal de Queimados, a partir da Competência Dezembro de 2021, publicada em DOERJ de 24 de novembro de 2021;

- a deliberação CIB-RJ nº 6.604 de 09 de dezembro de 2021, que referenda a deliberação ad referendum CIB-RJ nº 26, que pactua a transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde ao fundo municipal de saúde de Queimados referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, transferida da gestão estadual para a gestão municipal de Queimados;

- a deliberação CIB-RJ nº 6.605 de 09 de dezembro de 2021, que referenda a deliberação ad referendum CIB-RJ nº 27, que pactua o apoio financeiro do fundo estadual de saúde ao fundo municipal de saúde de queimados que passa a operacionalizar as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários;

- o ofício n° 026/GS/SEMUS/2022, de 17 de janeiro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Queimados, informando o declínio da proposta de municipalização da Unidade de Pronto Atendimento de Queimados;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/001180/2022;

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar a revogação das Deliberações: CIB-RJ nº 6.600 de 19 de novembro de 2021, CIB-RJ nº 6.604 de 09 de dezembro de 2021 e CIB-RJ nº 6.605 de 09 de dezembro de 2021 que tratam do processo de municipalização da Unidade de Pronto Atendimento de Queimados (CNES 6555551).

Parágrafo Único – A Unidade de Pronto Atendimento de Queimados (CNES 6555551) permanecerá sob gestão estadual.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente