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Pactuar a transferência de gestão da Unidade de Pronto Atendimento situada no município de Magé para gestão Municipal de Magé, a partir da Competência Março de 2022.

 

PUBLICADA NO D.D. 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.698 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

 

PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ SOB GESTÃO ESTADUAL PARA GESTÃO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 104, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. - A Portaria nº 1.795, de 29 de julho de 2011, que habilita Unidade de Pronto Atendimento – UPA Magé tipo II, no Estado do Rio de Janeiro e do município de Magé, para receber incentivo financeiro de investimento;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/001961/2022;

- a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 18/01/2022;

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a transferência de gestão da Unidade de Pronto Atendimento situada no município de Magé para gestão Municipal de Magé, a partir da Competência Março de 2022.

Município

CNES

Nome Fantasia

MAGÉ

7449135

SES RJ UPA 24H MAGE

 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente