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Conceder apoio financeiro para  Construir e/ou Reformar e/ou Mobilia e/ou aquisição de equipamentos para os Complexos Hospitalares de Duque de Caxias e Miguel Pereira.
 

REPUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2022

 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.671 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 47, DE 29/12/2021, QUE PACTUA A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA.CONSTRUIR E OU/REFORMAR E/OU MOBILIAR E/OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS COMPLEXOS HOSPITALARES DE DUQUE DE CAXIAS E MIGUEL PEREIRA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Artigos 102 a 106 que dispõe sobre os critérios e parâmetros assistenciais para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do sistema único de saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/028934/2021.

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Conceder apoio financeiro para  Construir e/ou Reformar e/ou Mobilia e/ou aquisição de equipamentos para os Complexos Hospitalares de Duque de Caxias e Miguel Pereira.

Art. 2º - Os projetos dos complexos hospitalares dos municípios de Duque de Caxias e Miguel Pereira foram contemplados no Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Mobilia e/ou aquisição de equipamentos as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS - PAHI

 
Art. 3º - Os complexos de saúde são compostos por mais de uma unidade de saúde, com hospital e outras modalidades de estabelecimento.

 
Parágrafo Único - A composição com mais de uma unidade de saúde supera o valor do teto do Componente para atender as necessidades completas para construir e/ou reformar e/ou mobilia e/ou aquisição de equipamentos dos complexos.

Art. 4º - Os complexos de Saúde dos municípios de Duque de Caxias e Miguel Pereira pertencem a esfera administrativa pública municipal.

Art. 5º - O objeto desta resolução se refere à transferência de recursos financeiros de investimento para a Secretaria Municipal de Saúde - de Duque de Caxias e para a Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Pereira com a finalidade de realizar construção e/ou reforma e/ou mobilia e/ou aquisição de equipamento para os respectivos complexos.

Art. 6º - O total dos recursos a serem transferidos perfaz o valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:

§ 1º - Complexo de Saúde de Duque de Caxias valor total: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

§ 2º - Complexo de Saúde de Miguel Pereira valor total: R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais)

 

Parágrafo Único - O valor diferenciado dos recursos disponibilizados para o município de Miguel Pereira tem sua origem no fato de que no ano anterior, foram transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Miguel Pereira o valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões) para apoiar a estruturação do Complexo. Em decorrência da necessidade de regularizar a forma do repasse, utilizando o mecanismo adequado e instrumento compatível, o município teve de devolver ao FES o valor recebido.

Art. 7º - A formalização do apoio financeiro será realizada por meio da assinatura do Termo de Compromisso por parte do município e encaminhado, por ofício, ao Gabinete do Secretário da SES/RJ.

§ 1º - No Termo de Compromisso deverá constar que as ações serão executadas de acordo com a finalidade do Componente.

§ 2º - O Termo de Compromisso constará da Resolução SES referente a essa Deliberação.

 
Art. 8° - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento das transferências financeiras.

Art. 9º - É vedada a utilização dos recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.

Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução, correrão via transferência do FES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Duque de Caxias e Fundo Municipal de Saúde - FMS de Miguel Pereira, na conta corrente do Banco Bradesco, de titularidade dos respectivos fundos municipais de saúde.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a equipe técnica da SES/RJ, quanto ao andamento e finalização dos processos de obras e aquisições.

Art. 12 - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Resolução, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art.13 - A transferência dos recursos financeiros, objeto desta resolução, se referem ao exercício 2021 e 2022.

Art. 14 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os exercícios de 2021 e 2022.

Art. 15 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 24 de janeiro de 2022.