PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR, COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
- a Portaria GM/MS Nº 471, de 17 de março de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
- a Portaria GM/MS Nº 829, de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.
- a Portaria GM/MS Nº 1.412, de 28 de junho de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.668 de 18 de janeiro de 2022 que pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no estado do rio de janeiro e seus anexos;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001755/2022;
- a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/02/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.
§ 1° – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, suporte ventilatório pulmonar e UTI adulto/pediátrico, competência dezembro de 2021, conforme disponível para acesso público através do link:
- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2558-anexo-da-delib-6-705/file.html
§ 2° – Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades já financiadas em Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que não comprovaram a oferta de leitos, as quais serão sujeitas a devolução dos recursos.
Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados os leitos operacionais de UTI adultos COVID, UTI Pediátrica e Suporte Ventilatório Pulmonar previstos no Plano de Enfrentamento Covid-19 pactuado na CIB de novembro de 2021, cujas vagas estão reguladas pela Central de Regulação Estadual (excluídos leitos bloqueados e leitos extras) e ainda não autorizados pelo Ministério da Saúde.
§ 1° – Os valores previstos por leito são o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS para 30 dias.
§ 2° – Caso os leitos financiados pela presente Deliberação, conforme anexo, sejam autorizados nos termos da Portaria GM/MS nº 373/2021, Portaria GM/MS Nº 471/2021, Portaria GM/MS Nº 829 ou Portaria GM/MS Nº 1.412 para competência novembro de 2021, ou os leitos não forem disponibilizados ao complexo regulador estadual, estarem bloqueados ou sem acesso, o recurso deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro/2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente