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Referendar a Deliberação Conjunta CIB-RJ nº 60 de 04 de fevereiro de 2022, que pactuou o repasse em parcela única, de recursos do Ministério da Saúde, de fonte federal, para o UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
 

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.709 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 60 DE 04/02/2022, REFERENTE AO REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo;

- que a situação econômica impacta na capacidade das unidades de saúde realizarem satisfatoriamente a prestação dos serviços públicos de saúde, agravada pela situação da pandemia do COVID-19;

- que a unidade é uma instituição federal referência em assistência, ensino e pesquisa no cenário nacional;

- o Ofício n.º 0837/2021/DG/HUCFF/CCS/UFRJ e Ofício Interno n.º 23079.0003/2022/DG/HUCFF/CCS/UFRJ, endereçado ao Ministério da Saúde, que solicita a União apoio financeiro para reativação dos leitos UTI e enfermaria na unidade que darão suporte a assistencial ao COVID-19 e as outras demandas assistenciais da cidade;

- o Ofício n.º 0061/2022/DG/HUCFF/CCS/UFRJ, endereçado a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, que informa que a reativação dos leitos da unidade requer complementação orçamentária no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) por mês;

- que o Ministério da Saúde aprovou o repasse de recursos, em parcela única, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais);

- a documentação anexada no processo SEI-080001/002132/2022;

- a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/02/2022.

 

DELIBERA:


Art. 1° - Referendar a Deliberação Conjunta CIB-RJ nº 60 de 04 de fevereiro de 2022, que pactuou o repasse em parcela única, de recursos do Ministério da Saúde, de fonte federal, para o UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).

§ 1º - O repasse dos recursos extraordinários não onerará o limite do Teto da Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, devendo ser repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para a unidade.

§ 2º - O valor do repasse previsto no caput foi o definido e aprovado pelo Ministério da Saúde.

 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferido a unidade será realizada nos instrumentos de gestão do SUS, e entreguem em formato digital à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.


Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente