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Pactuar a extensão do prazo para organização das ações de saúde do trabalhador até 30 de agosto de 2022, conforme o disposto no anexo I desta deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.712 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

PACTUA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA DELIBERAÇÃO Nº 6.376 DE 15 DE ABRIL DE 2021 PARA ESTRUTURAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

 
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.376 de 15 de abril de 2021 que define as atribuições da Saúde do Trabalhador no estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/002002/2022;

- a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/02/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º- Pactuar a extensão do prazo para organização das ações de saúde do trabalhador até 30 de agosto de 2022, conforme o disposto no anexo I desta deliberação.

Parágrafo Único - A estruturação das ações de saúde do trabalhador tem como referência a distribuição da população de trabalhadores por região de CEREST e região de saúde no estado, conforme anexo II.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

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