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Fica pactuado o uso do orçamento de 2022 (dois mil e vinte e dois), para o financiamento do Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, do PAHI, para os projetos encaminhados até o prazo de 16/11/2021 e que estão sob a análise técnica da SES/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.728 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 



PACTUA O USO DO ORÇAMENTO DE 2022 PARA O COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUIR E/OU REFORMAR E/OU EQUIPAR E/OU MOBILIAR AS UNIDADES HOSPITALARES NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - PAHI  

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

 - a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ nº 11 de 05 de Agosto de 2021;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.474 de 12 de Agosto de 2021;

- a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ nº 24 de 28 de Outubro de 2021;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.570 de 11 de Novembro de 2021; e

- o documento anexado ao Processo nº SEI 080001/002748/2022

 

DELIBERA:

 Art. 1º - Fica pactuado o uso do orçamento de 2022 (dois mil e vinte e dois), para o financiamento do Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, do PAHI, para os projetos encaminhados até o prazo de 16/11/2021 e que estão sob a análise técnica da SES/RJ.


Art. 2º - Os projetos aprovados serão publicados em Resolução Específica para cada hospital contemplado no referido Componente.

Art. 3º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os exercícios de 2022 e 2023.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente