REFERENDAR A DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 58 DE 24/01/2022 REFERENTE A PROPOSTA DE INDICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS DE UTI PARA ASSISTÊNCIA GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a Nota Informativa nº 465/2021 – CGAHD/DAHU/SAES/MS que dispõe sobre a Conversão de leitos de UTI COVID-19 em leitos de UTI Convencional;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 que dispõe sobre a Incorporação de Leitos de UTI para a assistência geral;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/001295/2022;
- a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/02/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a Deliberação Ad Referendum CIB-RJ nº 58 de 24/01/2022 referente a proposta de indicação do quantitativo de leitos de UTI para assistência geral no Estado do Rio de Janeiro, 625 leitos, conforme previsto no Anexo I.
Art.2º - Para os municípios aderirem ao programa, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, hospitais privados sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, desde que devidamente contratualizados com o SUS.
II – Atender os critérios previstos na NOTA INFORMATIVA Nº 465/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 e seguir os fluxos de Habilitação de leitos de UTI, previstos nas normas vigentes.
Art.3º - Os leitos previstos na planilha desta Deliberação serão regionais e deverão ser disponibilizados e regulados pela Central Estadual de Regulação, por meio da plataforma SER (Sistema Estadual de Regulação).
Art.4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 14 de fevereiro de 2022.