REPUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.727 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUIR E/OU REFORMAR E/OU EQUIPAR E/OU MOBILIAR AS UNIDADES DE SAÚDE COM LEITOS PARA OBSERVAÇÃO 24 HORAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – PAHI.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB/RJ nº 6.703, de 10 de FEVEREIRO de 2022; e
- a reunião da CIB/RJ 10, de FEVEREIRO de 2022;
- a documentação anexada ao SEI nº 080001/002751/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir o Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar os Estabelecimentos de Saúde que possuem leitos para observação 24 (vinte e quatro) horas nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022.
Parágrafo Único - O Componente referido no Art. 1º faz parte do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI, cujo objetivo é qualificar as unidades de saúde, com a finalidade de aprimorar a atenção à saúde para os usuários do SUS.
Art. 2º - O Componente contribui para obtenção de ambientes sanitariamente adequados, por meio de obras de estrutura física e instalações e/ou provimento de equipamentos e/ou mobiliários para os estabelecimentos de saúde integrantes do SUS no estado.
Art. 3º - A solicitação para participar do Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar os Estabelecimentos de Saúde que possuem leitos para observação de 24 (vinte e quatro) horas, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, será realizada por meio de ofício por parte do município, encaminhado ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.
Art. 4º - Para os municípios fazerem jus aos recursos do Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar os Estabelecimentos de Saúde que possuem leitos para observação por 24 (vinte e quatro) horas ou mais tem que atender aos seguintes critérios:
a) pertencer à esfera administrativa pública municipal;
b) não possuir hospital no município;
c) o estabelecimento de saúde funcionar as 24 horas, durante 7 dias da semana; e
d) realizar atendimento de urgência e/ou emergência. Art. 5º - Os recursos a serem transferidos aos municípios serão de investimento e o valor, dos projetos analisados e compatíveis com o contido nesta deliberação e condições técnicas pertinentes, terá um teto de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) por projeto.
§ 1º - Os recursos são de investimento.
§ 2º - Será contemplado apenas um projeto por município.
Art. 5º - Os ofícios de solicitação para participar do Componente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário da SES/RJ, acompanhado do Projeto Assistencial do Estabelecimentos de Saúde e Memorial Descritivo. Em caso de construção ou reforma também deverá ser anexado o Anteprojeto Arquitetônico.
§ 1º - Os instrutivos do Projeto Assistencial da Unidade de Saúde, Memorial Descritivo e Anteprojeto Arquitetônico estarão disponíveis no site da SES: https://www.saude.rj.gov.br
§ 2º - A SES/RJ fará a verificação se os documentos entregues estão de acordo com as exigências do Componente.
§ 3º - Equipe técnica da SES/RJ fará a análise dos conteúdos dos projetos.
§ 4º - O prazo para análise e emissão de parecer preliminar da SES/RJ é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da entrega pela secretaria municipal de saúde do ofício no Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 6º - O envio dos ofícios de solicitação para a SES/RJ deverá ocorrer a partir do dia 16/02/2022, quando os instrutivos estarão disponíveis no site da Secretaria. O prazo final do envio dos ofícios será até o dia 11/04/2022.
Art. 7º - Paralelamente deverá ser enviado ofício para a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Regional – SE/CIR, da respectiva região de saúde, solicitando inclusão na pauta da primeira CIR subsequente, acompanhado da cópia do Projeto Assistencial do Estabelecimentos de Saúde
§ 1º - Quando o estabelecimento for realizar atendimentos no âmbito municipal, deverá ser solicitado informe na CIR.
§ 2º - Quando o estabelecimento for realizar atendimentos no âmbito regional deverá ser solicitada pactuação na CIR.
§ 3º - O Projeto assistencial deverá ser apresentado, por meio de projeção visual, na reunião da CIR da Região de Saúde, para facilitar a compreensão por parte dos participantes da reunião, da solicitação em pauta.
Art. 8° - As solicitações para participar do Componente poderão ser feitas por todos os municípios e serão submetidas a avalição técnica da SES-RJ, considerando os critérios abaixo:
a) Documentos descritos no Art. 6º;
b) Dados demográficos do município;
c) Relevância da unidade de saúde para o município e/ou região.
Art. 9º - Os valores previstos poderão ser alterados pela SES/RJ, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 10º - Será publicada Resolução SES/RJ Específica para cada unidade de saúde contemplada no referido Componente.
Art. 11º - Será firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do Componente, detalhada no Projeto Assistencial, Memorial Descritivo e Anteprojeto Arquitetônico.
Parágrafo Único – O Termo de Compromisso constará de cada Resolução SES/RJ.
Art. 12º - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde e o respectivo CNPJ do fundo, para recebimento das transferências financeiras.
Art. 13º É vedada a utilização dos recursos para pagamento das despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.
Art. 14º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art.15º - A transferência dos recursos financeiros, objeto desta deliberação, se referem ao orçamento do exercício de 2022.
Art. 16º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os exercícios de 2022 e 2023.
Art. 17º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 15 de fevereiro de 2022.