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Instituir o Componente de Apoio Financeiro para Equipar e/ou Mobiliar os Estabelecimentos de Saúde nos Municípios do estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.729 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 



PACTUA O COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA EQUIPAR E/OU MOBILIAR OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O ANO DE 2022 DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS E DO PROGRAMA DE APOIO AOS ESTABELECIMENTOS AMBULATORIAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DO SUS. 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Artigos 102 a 106 que dispõe sobre os critérios e parâmetros assistenciais para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do sistema único de saúde;

a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); e

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB RJ n° 6584 de 11 de novembro de 2021 que pactua o Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS no estado do Rio de Janeiro

- a Deliberação CIB RJ n° 6703 de 10 de fevereiro de 2022 que pactua o Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro – PAHI

- a documentação anexada ao Processo n° SEI – 080001/002752/2022

- a 2° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/02/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Instituir o Componente de Apoio Financeiro para Equipar e/ou Mobiliar os Estabelecimentos de Saúde nos Municípios do estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022.

Parágrafo Único - Este Componente se refere ao Programa de Apoio dos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI e Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde Integrantes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º - O Componente contribui para o provimento de equipamentos e/ou mobiliários para os serviços, visando o aprimoramento da atenção aos usuários do SUS.

Art. 3º - Os municípios já contemplados com equipamentos e/ou mobiliários pelo Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro e pelo Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar os Centros Ambulatoriais de Especialidade e/ou Diagnóstico do Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde Integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, não poderão solicitar o apoio financeiro do presente componente.

Art. 4º - A solicitação para participar do Componente de Apoio Financeiro para Equipar e/ou Mobiliar os Estabelecimentos de Saúde nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro será realizada por meio de ofício por parte do município, encaminhado ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde identificará a necessidade de equipamentos e/ou mobiliários para as unidades de saúde localizadas em seu município.

Art. 5º - O valor total do Componente é de total R$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) para o ano de 2022.

Art. 6ª - Os valores a serem transferidos para as Secretarias Municipais de Saúde ocorrerão considerando os tetos descritos a seguir:

a) Até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para unidades ambulatoriais;

b) Até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para hospital com atendimento de âmbito municipal; e

c) Até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para hospitais com atendimento de âmbito regional.

Parágrafo Único – As Secretarias Municipais de Saúde só terão direito aos valores de um teto anteriormente detalhado, para cada perfil de unidade descrito. Não podendo ter duplicidade do mesmo valor de teto no próprio município.

Art. 7º - Os recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos e/ou mobiliários serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS).

Art. 8º - O ofício de solicitação para participar do Componente deverá ser encaminhado ao Gabinete do Secretário da SES/RJ, acompanhado da cópia do ofício da Secretaria Municipal de Saúde - SMS solicitando a inclusão na pauta da reunião da Comissão Intergestores Regional – CIR e do Projeto Assistencial e Memorial descritivo.

§ 1º - A SES/RJ fará a verificação se os documentos entregues estão de acordo com as exigências do Componente.

§ 2º - O Projeto Assistencial e o Memorial Descritivo estão disponíveis no site da SES: https://www.saude.rj.gov.br/.

§ 3º - O prazo final do envio dos ofícios com os anexos será até o dia 02/05/2022.

§ 4º - O prazo para análise e emissão de parecer preliminar da SES/RJ é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da entrega pela secretaria municipal de saúde do ofício e anexos no Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 9° - As solicitações das SMS serão submetidas a avalição técnica da SES-RJ.

Art.10º - Paralelamente deverá ser enviado ofício para a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Regional – SE/CIR, da respectiva região de saúde, solicitando inclusão na pauta da primeira CIR subsequente, acompanhado da cópia do Projeto Assistencial.

§ 1º - Quando o equipamento e/ou mobiliário for utilizado para atendimentos no âmbito municipal, deverá ser solicitado informe na CIR.

§ 2º - Quando o equipamento e/ou mobiliário for utilizado para atendimentos no âmbito regional deverá ser solicitada pactuação na CIR.

Art. 11º – A aquisição dos equipamentos e/ou mobiliários solicitados e a alocação dos mesmos nas unidades de saúde é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 12º   É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.

Art. 13º - Será publicada Resolução Específica para cada projeto contemplado no referido Componente.

Art. 14º - Os valores previstos poderão ser alterados pela SES/RJ, mediante nova publicação, ressalvando-se o objeto da deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 15º - Será firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do Componente, que constará, como anexo, em cada da Resolução emitida.

Art. 16º - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, bem como o número do CNPJ do FMS, para o recebimento das transferências financeiras.

Art. 17º - A Prestação de Contas do município que receber recursos será realizada de acordo com a legislação vigente.

 
Art. 18º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023.

Art. 19º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 25 de fevereiro de 2022.