PUBLICADA DO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS/COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS ANEXOS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS), por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, conforme a Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020;
- a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus – COVID-19, responsável pela atual pandemia;
- o Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar n.º 101/2020”;
- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- o cenário da pandemia como prioridade na agenda da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), para a definição de medidas estratégicas, no campo sanitário, de enfrentamento ao Coronavírus e à Covid-19;
- os leitos operacionais disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação (SER) em 10 de março de 2022, sendo estes calculados de acordo com a premissa que o leito operacional consiste na diferença entre a Quantidade de Leitos Informados ao SER e Quantidade de Leitos Bloqueados Informados ao SER;
- os leitos presentes no SER listados como: Coronavírus - Enfermaria Adulto, Coronavírus – Pediatria, Coronavírus - UTI Pediátrica, Coronavírus - UTI Adulto para cálculo de leitos operacionais;
- os leitos de suporte ventilatório estão contabilizados de acordo com a capacidade operacional dos leitos listados no SER como Coronavírus - Enfermaria Adulto ou Coronavírus – Pediatria ou Coronavírus - UTI Pediátrica ou Coronavírus - UTI Adulto e cofinanciados como pactuados como Suporte Ventilatório Pulmonar no plano de contingência a Covid-19;
- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
- a Portaria GM/MS Nº 471, de 17 de março de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
- a Portaria GM/MS Nº 829, de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.
- a Portaria GM/MS Nº 1.412, de 28 de junho de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
- a Deliberação CIB-RJ N.º 6.368, de 15 de abril de 2021 que ratifica o fluxo de solicitação e tramitação para inclusão de leitos no plano de contingência de enfrentamento à covid-19, assim como para solicitação de valores do cofinanciamento estadual e da autorização/habilitação do ministério da saúde, para leitos de UTI adulto e pediátrico e Suporte Ventilatório Pulmonar.
- a documentação anexada ao processo n°. SEI-080001/003587/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022;
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a atualização da Planilha do Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, em função de mudanças no cenário epidemiológico do estado, conforme disponível para acesso público através do link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2571-plano-covid-cib-10-03-2022-anexo-i/file.html
Art. 2º - Ficam previstas atualizações da Planilha, via “Ad referendum”, em caso de necessidade, dentro dos critérios previstos na Deliberação CIB-RJ 6.368 de 15 de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente