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Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ Nº 61 de 02/03/2022 que pactuou o credenciamento e habilitação da Perinatal Barra Casa de Saúde Laranjeiras, CNES nº 6159397 localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.

 

PUBLICADA NO D.O DE 23 DE MARÇO DE 2022
 

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.733 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 61 DE 02/03/2022 QUE PACTUOU O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA PERINATAL BARRA CASA DE SAUDE LARANJEIRAS, CNES Nº 6159397, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM O SERVIÇO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada ao processo n°. E-08/001/101019/2018;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022;


DELIBERA:

 
Art. 1° - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ Nº 61 de 02/03/2022 que pactuou o credenciamento e habilitação da Perinatal Barra Casa de Saúde Laranjeiras, CNES nº 6159397 localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente