Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ Nº 61 de 02/03/2022 que pactuou o credenciamento e habilitação da Perinatal Barra Casa de Saúde Laranjeiras, CNES nº 6159397 localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
PUBLICADA NO D.O DE 23 DE MARÇO DE 2022
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 61 DE 02/03/2022 QUE PACTUOU O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA PERINATAL BARRA CASA DE SAUDE LARANJEIRAS, CNES Nº 6159397, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM O SERVIÇO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo n°. E-08/001/101019/2018;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022;
DELIBERA:
Art. 1° - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ Nº 61 de 02/03/2022 que pactuou o credenciamento e habilitação da Perinatal Barra Casa de Saúde Laranjeiras, CNES nº 6159397 localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente