PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 63/2022 QUE PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO REMANEJAMENTO DOS 4 LEITOS QUALIFICADOS E 8 LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO (CNES: 2269724) ANTERIORMENTE PACTUADOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELES (CNES: 2291266) PARA NOVO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, O HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO (CNES: 2270242).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.° 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações "ad referendum" da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), O planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio os recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6594 de 11 de novembro de 2021, pactua o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência do município do Rio de Janeiro, na região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro;
- a instrução do processo n.º SEI-080001/004549/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ Nº 63/2022, que pactuou a atualização da Deliberação CIB-RJ nº 6594 de 11 de novembro de 2021 que altera o remanejamento dos leitos de retaguarda clínica do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A atualização se refere exclusivamente ao remanejamento dos 4 leitos qualificados e 8 leitos de enfermaria clínica do Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto (CNES: 2269724) anteriormente pactuados para o Hospital Municipal Francisco da Silva Teles (CNES: 2291266) para novo estabelecimento de saúde, o Hospital Municipal Barata Ribeiro (CNES: 2270242), conforme descrito abaixo:
UNIDADE DE ORIGEM |
LEITOS DE RETAGUARDA |
||
CNES |
NOME |
NOVOS |
QUALIFICADOS |
2269724 |
Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto |
8 |
4 |
UNIDADE DE DESTINO |
LEITOS DE RETAGUARDA |
||
CNES |
NOME |
NOVOS |
QUALIFICADOS |
2270242 |
Hospital Municipal Barata Ribeiro |
8 |
4 |
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente