COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.736 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- o Ofício Circular n° 1/2022/DAHU/SAES/MS, de 09 de fevereiro de 2022, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência do Ministério da Saúde solicitando indicação de hospitais para o projeto LEAN nas Emergências;
- a necessidade de cumprimento de critérios previstos pelo citado ofício para seleção dos hospitais participantes, a saber: hospital preferencialmente maior ou igual a 100 leitos; sendo referência regional conhecida; Ter leitos de terapia intensiva; Ser de natureza pública ou filantrópica; Porta de emergência aberta para SUS; Não ter participado do projeto Lean nas Emergências;
- a documentação anexada no processo SEI-080002/000495/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar os hospitais do estado do Rio de Janeiro participantes do projeto SUS PROADI LEAN nas emergências do Ministério da Saúde para os ciclos 2022 e 2023, conforme anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente