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Pactuar os hospitais do estado do Rio de Janeiro participantes do projeto SUS PROADI LEAN nas emergências do Ministério da Saúde para os ciclos 2022 e 2023, conforme anexo desta Deliberação.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.736 DE 17 DE MARÇO DE 2022.



 

PACTUAR OS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTICIPANTES DO PROJETO SUS PROADI LEAN NAS EMERGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 


 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- o Ofício Circular n° 1/2022/DAHU/SAES/MS, de 09 de fevereiro de 2022, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência do Ministério da Saúde solicitando indicação de hospitais para o projeto LEAN nas Emergências;

- a necessidade de cumprimento de critérios previstos pelo citado ofício para seleção dos hospitais participantes, a saber: hospital preferencialmente maior ou igual a 100 leitos; sendo referência regional conhecida; Ter leitos de terapia intensiva; Ser de natureza pública ou filantrópica; Porta de emergência aberta para SUS; Não ter participado do projeto Lean nas Emergências;

- a documentação anexada no processo SEI-080002/000495/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar os hospitais do estado do Rio de Janeiro participantes do projeto SUS PROADI LEAN nas emergências do Ministério da Saúde para os ciclos 2022 e 2023, conforme anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente