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 Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência, para os municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.737 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 


 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Deliberação CIR-CS n° 4, de 17 de fevereiro de 2022, que pactua a atualização da grade de referências da Rede de Urgência e Emergência para os Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada no processo SEI-080002/000671/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência, para os municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2572-grade-de-refrencia/file.html

Art. 2° - A definição e organização de fluxos, regulação e contra referências do acesso devem ser contínuos e pactuados em seu respectivo Grupo Condutor Regional e Comissão Intergestores Regional, assim como, Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 3º - A pactuação refere-se aos Municípios pertencentes à Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente