PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.741 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA REDE NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (RENAVEH), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REVOGA A DELIBERAÇÃO CIB Nº 6.627, 09/12/2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta;
- a Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014, regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implementação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde previsto no art. 18, inciso I, da portaria Nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
- a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus, responsável pela atual pandemia, e a Portaria GM/MS Nº 356, de 11 de março de 2020, que regulamenta a sua operacionalização;
- a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 3, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Cap. II- art.4º - Anexo XXVI;
- a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 5, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Do Título II – Cap. XIII - Seção VI;
- a Portaria Nº2663 de 09 de outubro de 2019 que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;
- a Portaria Nº3.311 de 12 de dezembro de 2019 que altera a Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde;
- a Portaria Nº188 de 03 de fevereiro de 2020 que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- a Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de COVID-19, definindo quais municípios e número de instituições beneficiadas;
- a Portaria GM/MS Nº 1.693, de 23 de julho de 2021, que institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
- a Portaria GM/MS Nº 1.694, de 23 de julho de 2021, que institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh);
- o Plano de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) do Ministério da Saúde no ano 2021;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/027722/2021;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Rede Estadual de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Estabelecer os hospitais indicados pelos gestores estadual e municipais de saúde para integrar por meio dos seus núcleos de vigilância epidemiológica a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/ERJ, conforme nos Anexo I, II e III desta Deliberação.
§ 2º - A seleção dos hospitais elencados nos Anexos atende aos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020. Estabelecimentos de Gestão Pública, com 10 (dez) ou mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) habilitados e implantados.
§ 3º - Os municípios Angra dos Reis, Porto Real, Itaocara, Itaperuna, Barra Mansa e Rio de Janeiro com hospitais elencados nos Anexos que não atendem a todos os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020, mas considerados estratégicos para formação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/RJ tiveram as suas justificativas técnicas pactuadas e deliberadas nas respectivas Comissões Intergestores Regionais. Anexo I e II.
§ 4º - Na execução dos incentivos financeiros repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal, de que trata a Portaria GM/MS Nº 2.624/2020, deverão ser observados os objetivos previstos no art.2° desta normativa para fortalecimento do processo de trabalho dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar em resposta às ações de vigilância, alerta e resposta à emergência em saúde pública.
Art. 2º - Manter os hospitais que atualmente compõem a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar vinculados a Portaria Nº 183/2014, homologados através da Resolução Nº 3155/06 - SES/RJ, uma vez que esta seleção foi submetida e aprovada em Reunião da CIB/RJ e pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. Trata-se dos hospitais federais que não foram indicados para o benefício da Portaria GM/MS Nº 2624/2020 e permanecerão na rede. Anexo III.
Art. 3º - Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Teto Estadual da Vigilância em Saúde para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em parcela única, no valor de R$ 300.000,00, para custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19.
Parágrafo Único - A RENAVEH/RJ será composta por 73 núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, sendo que destes, 18 integram a rede estadual e 55 compõem as redes municipais de saúde, instituída pela Portaria GM/MS Nº2624/2020. Somado ao grupo da RENAVEH temos mais 4 (quatro) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar referente a Portaria GM/MS Nº 183/2014. Totalizando o quantitativo de 77 (setenta e sete) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, na rede nacional.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a deliberação CIB-RJ 6.627 de 09 de dezembro de 2021.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO I – UNIDADES HOSPITALARES MUNICIPAIS
REGIÃO DE SAÚDE |
MUNICÍPIOS SELECIONADOS |
INSTITUIÇÃO HOSPITALAR |
PERFIL DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
CNES |
VALOR REPASSADO POR NVEH |
VALOR TOTAL REPASSADO AO MUNICÍPIO |
Baía De Ilha Grande |
Angra Dos Reis |
Hospital Geral De Japuíba |
Fortalecimento |
7354746 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Baixada Litorânea |
Arraial Do Cabo |
Hospital Geral De Arraial Do Cabo |
Ampliação |
2267802 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Rio das Ostras |
Hospital Municipal Dra Naelma Monteiro Da Silva |
Fortalecimento |
6069134 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
|
Saquarema |
Hospital Municipal Nossa Senhora De Nazareth |
Ampliação |
2274299 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
|
Norte |
Campos Dos Goytacazes |
Hospital Ferreira Machado |
Fortalecimento |
2287579 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Quissamã |
Hospital Municipal Mariana Maria De Jesus |
Ampliação |
2267209 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
|
Macaé |
Hospital Municipal De Macaé |
Ampliação |
5412447 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
|
Noroeste |
Itaocara |
Hospital Municipal De Itaocara |
Ampliação |
3470350 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Itaperuna |
Hospital Municipal São José Do Avaí Machado |
Fortalecimento |
2278855 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Médio Paraíba |
Porto Real |
Hospital Geral Municipal São Francisco De Assis |
Ampliação |
5307864 |
R$ 300.000,00 |
Barra Mansa |
Santa Casa De Misericórdia |
Ampliação |
5878640 |
R$ 300.000,00 |
|
Resende |
Hospital Municipal Henrique Sérgio Gregori |
Ampliação |
2288893 |
R$ 300.000,00 |
|
Volta Redonda |
Hospital Municipal São João Batista |
Fortalecimento |
25135 |
R$ 300.000,00 |
|
Hospital Municipal Dr. Munir Rafful |
Ampliação |
25143 |
R$ 300.000,00 |
||
Metro I |
Duque De Caxias |
Hospital Municipal Moacyr Rodrigues Do Carmo |
Ampliação |
6007317 |
R$ 300.000,00 |
Nova Iguaçu |
Hospital Geral De Nova Iguaçu |
Fortalecimento |
2798662 |
R$ 300.000,00 |
|
São João De Meriti |
Hospital Municipal De São João De Meriti Abdon Gonçalves |
Ampliação |
2298708 |
R$ 300.000,00 |
|
Rio De Janeiro |
Hosp Universitário Gaffreé-Guinle |
Ampliação |
2295415 |
R$ 300.000,00 |
|
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
Ampliação |
2280167 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Maternidade Alexander Fleming |
Ampliação |
2269945 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Maternidade Fernando Magalhães |
Ampliação |
2270714 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Albert Schweitzer |
Ampliação |
2298120 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Da Mulher Mariska Ribeiro |
Ampliação |
7041624 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Da Piedade |
Ampliação |
2269481 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Lourenço Jorge |
Ampliação |
2270609 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Miguel Couto |
Fortalecimento |
2270269 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Pedro II |
Ampliação |
6995462 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Rocha Faria |
Ampliação |
2295407 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Ronaldo Gazolla |
Ampliação |
5717256 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Salgado Filho |
Ampliação |
2296306 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Souza Aguiar |
Fortalecimento |
2280183 |
R$ 300.000,00 |
||
Ini - Hospital Municipal Evandro Freire |
Ampliação |
7166494 |
R$ 300.000,00 |
||
Inst Fernandes Figueira Fiocruz |
Ampliação |
2708353 |
R$ 300.000,00 |
||
Maternidade Carmela Dutra |
Ampliação |
2280248 |
R$ 300.000,00 |
||
Maternidade Escola Da Ufrj |
Ampliação |
2270021 |
R$ 300.000,00 |
||
Maternidade Mater Maria Amélia Buarque De Hollanda |
Ampliação |
7027397 |
R$ 300.000,00 |
||
Sms Rio Hospital Municipal Jesus |
Ampliação |
2269341 |
R$ 300.000,00 |
||
Ufrj Ippmg Inst De Puerp Ped Martagco Gesteira |
Ampliação |
2296616 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Barata Ribeiro |
Ampliação |
2270242 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Rocha Maia |
Ampliação |
2273489 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Nossa Senhora Do Loreto |
Ampliação |
2269724 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municiapal Francisco Da Silva Telles |
Ampliação |
2291266 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Maternidade Herculano Pinheiro |
Ampliação |
2270390 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Raphael De Paula Souza |
Ampliação |
2273349 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Álvaro Ramos |
Ampliação |
2273187 |
R$ 300.000,00 |
Metro II |
São Gonçalo |
Hospital Franciscano |
Ampliação |
113891 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Itaboraí |
Hospital Municipal Desembargador Leal Junior |
Ampliação |
2268922 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
|
Niterói |
Hospital Municipal Carlos Tortelly |
Ampliação |
12513 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
|
Hospital Getulio Vargas Filho |
Ampliação |
12599 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Municipal Oceânico |
Ampliação |
105317 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
||
Hospital Orêncio De Freitas |
Ampliação |
12556 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
||
Serrana |
Nova Friburgo |
Hospital Municipal Raul Sertã |
Fortalecimento |
2272784 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Petropólis |
Hospital Municipal Dr. Nelson De Sá Earp |
Ampliação |
2275589 |
R$ 300.000,00 |
R$ 600.000,00 |
|
Hospital Alcides Carneiro |
Ampliação |
2275562 |
R$ 300.000,00 |
|||
Centro Sul |
Vassouras |
Hospital Universitário De Vassouras |
Fortalecimento |
2273748 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
ANEXO II- UNIDADES HOSPITALARES ESTADUAIS
REGIÃO DE SAÚDE |
MUNICÍPIOS |
INSTITUIÇÃO HOSPITALAR |
PERFIL DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICO |
CNES |
VALOR REPASSADO POR NVEH |
BAIXADA LITORÂNEA |
ARARUAMA |
HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO |
Ampliação |
2696932 |
R$ 300.000,00 |
BAIXADA LITORÂNEA |
SAQUAREMA |
HE DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH |
Ampliação |
7529384 |
R$ 300.000,00 |
MÉDIO PARAÍBA |
VOLTA REDONDA |
HOSPITAL REGIONAL MÉDIO PARAIBA DRA. ZILDA ARNS NEUMANN |
Ampliação |
9074457 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
DUQUE DE CAXIAS |
HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES |
Ampliação |
2290227 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
MESQUITA |
COMPLEXO REGIONAL DE MESQUITA MATERNIDADE E CLÍNICA DA MULHER |
Ampliação |
7011857 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
NILÓPOLIS |
HOSPITAL ESTADUAL VEREADOR MELCHIADES CALAZANS |
Ampliação |
5478898 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
NOVA IGUAÇU |
HOSPITAL ESTADUAL DR. RICARDO CRUZ |
Ampliação |
679550 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
RIO DE JANEIRO |
HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS |
Ampliação |
2273411 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
RIO DE JANEIRO |
HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA |
Ampliação |
2298724 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
RIO DE JANEIRO |
HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS |
Ampliação |
2270234 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
RIO DE JANEIRO |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO |
Ampliação |
2269783 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
RIO DE JANEIRO |
INSTITUTO ESTADUAL DO CÉREBRO PAULO NIEMEYER |
Ampliação |
7267975 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
RIO DE JANEIRO |
INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO |
Ampliação |
2269678 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA I |
SÃO JOÃO DE MERITI |
HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART |
Ampliação |
6518893 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA II |
ITABORAÍ |
HOSPITAL ESTADUAL PREFEITO JOÃO BATISTA CÁFFARO |
Ampliação |
3784916 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA II |
NITERÓI |
HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA |
Ampliação |
12521 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA II |
NITERÓI |
IETAP - INSTITUTO ESTADUAL DE DOENÇAS DO TÓRAX ARY PARREIRAS |
Ampliação |
12769 |
R$ 300.000,00 |
METROPOLITANA II |
SÃO GONÇALO |
HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES |
Ampliação |
2298031 |
R$ 300.000,00 |
Anexo III- UNIDADES HOSPITALARES FEDERAIS INTEGRANTES DA REDE NACIONAL - PORTARIA MS Nº183/2014
REGIÃO DE SAÚDE |
MUNICÍPIOS SELECIONADOS |
INSTITUIÇÃO HOSPITALAR |
PERFIL DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICO |
GESTÃO |
CNES |
METROPOLITANA I |
RIO DE JANEIRO |
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO |
Fortalecimento |
FEDERAL |
2269988 |
INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS |
Fortalecimento |
FEDERAL |
2288338 |
||
HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO |
Fortalecimento |
FEDERAL |
2269880 |
||
METROPOLITANA II |
NITERÓI |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO |
Fortalecimento |
FEDERAL |
0012505 |