Imprimir
Retificar os valores a serem repassados para os Municípios de Campos do Goytacazes, Resende e Volta Redonda, que na planilha anexa à Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, de 08 de julho de 2021, foram calculados de forma equivocada.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.742 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 



RETIFICAÇÃO DO VALOR DE RECURSO A SER REPASSADO AOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, RESENDE E VOLTA REDONDA, CONFORME APRESENTADO NA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.451 DE 08 DE JULHO DE 2021 QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL VOLTADAS ÀS PESSOAS COM TUBERCULOSE, EM ARTICULAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, de 08 de julho de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

- o disposto no Art. 8º da Lei Estadual nº 8746, de 09 de março de 2020, onde é garantido o direito à alimentação para as pessoas acometidas por tuberculose, inclusive por meio da utilização de restaurantes populares e do recebimento de cesta básica;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004314/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Retificar os valores a serem repassados para os Municípios de Campos do Goytacazes, Resende e Volta Redonda, que na planilha anexa à Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, de 08 de julho de 2021, foram calculados de forma equivocada.

Art. 2º - O valor total a ser transferido aos municípios corresponde a R$ 597.356,75, que deverá complementar os valores recebidos através da Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, conforme planilha abaixo:

MUNICÍPIO

VALOR

Campos dos Goytacazes

254.998,55

Resende

65.511,54

Volta Redonda

276.846,66

TOTAL

597.356,75

 

Art. 3º - Os recursos transferidos deverão ser executados de forma a assegurar o direito à alimentação às pessoas com tuberculose notificadas à Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

Art. 4º - Os recursos financeiros referentes à presente deliberação serão transferidos, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.

 Art. 5º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302. 0454.2727 – APOIO A ENTES PARA AÇÕES DE SAÚDE.

 Art. 6 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente