COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.742 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE RECURSO A SER REPASSADO AOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, RESENDE E VOLTA REDONDA, CONFORME APRESENTADO NA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.451 DE 08 DE JULHO DE 2021 QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL VOLTADAS ÀS PESSOAS COM TUBERCULOSE, EM ARTICULAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, de 08 de julho de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- o disposto no Art. 8º da Lei Estadual nº 8746, de 09 de março de 2020, onde é garantido o direito à alimentação para as pessoas acometidas por tuberculose, inclusive por meio da utilização de restaurantes populares e do recebimento de cesta básica;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004314/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Retificar os valores a serem repassados para os Municípios de Campos do Goytacazes, Resende e Volta Redonda, que na planilha anexa à Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, de 08 de julho de 2021, foram calculados de forma equivocada.
Art. 2º - O valor total a ser transferido aos municípios corresponde a R$ 597.356,75, que deverá complementar os valores recebidos através da Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, conforme planilha abaixo:
MUNICÍPIO |
VALOR |
Campos dos Goytacazes |
254.998,55 |
Resende |
65.511,54 |
Volta Redonda |
276.846,66 |
TOTAL |
597.356,75 |
Art. 3º - Os recursos transferidos deverão ser executados de forma a assegurar o direito à alimentação às pessoas com tuberculose notificadas à Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.
Art. 4º - Os recursos financeiros referentes à presente deliberação serão transferidos, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.
Art. 5º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302. 0454.2727 – APOIO A ENTES PARA AÇÕES DE SAÚDE.
Art. 6 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente