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Pactua a dilação de prazo para obrigatoriedade da utilização do SISCAN – Sistema de Informação do Câncer para solicitações de mamografias ao SES Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem – Rio Imagem por mais dois meses, março e abril.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.743 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

PACTUA A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISCAN PARA SOLICITAÇÕES DE MAMOGRAFIAS AO SES CENTRO ESTADUAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – RIO IMAGEM.

 




O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Portaria nº 3.394, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS);

- a necessidade de melhoria da qualidade das informações que possibilitam aos gestores municipais o monitoramento e avaliação do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama;

- que o Rio Imagem é prestador de serviço de imagem do Estado do Rio de Janeiro e atende nossos 92 municípios;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080017/000733/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactua a dilação de prazo para obrigatoriedade da utilização do SISCAN – Sistema de Informação do Câncer para solicitações de mamografias ao SES Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem – Rio Imagem por mais dois meses, março e abril.

- O prestador passará a aceitar apenas a demanda que estiver com requisição lançada no SISCAN a partir de 01/05/2022;

- Os municípios que ainda não tiverem o sistema implantando, deverão procurar a Coordenação de Saúde da Mulher da Secretaria de Estado de Saúde para esse suporte.

Art. 2 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente