Pactua a dilação de prazo para obrigatoriedade da utilização do SISCAN – Sistema de Informação do Câncer para solicitações de mamografias ao SES Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem – Rio Imagem por mais dois meses, março e abril.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.743 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
PACTUA A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISCAN PARA SOLICITAÇÕES DE MAMOGRAFIAS AO SES CENTRO ESTADUAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – RIO IMAGEM.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 3.394, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS);
- a necessidade de melhoria da qualidade das informações que possibilitam aos gestores municipais o monitoramento e avaliação do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama;
- que o Rio Imagem é prestador de serviço de imagem do Estado do Rio de Janeiro e atende nossos 92 municípios;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080017/000733/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a dilação de prazo para obrigatoriedade da utilização do SISCAN – Sistema de Informação do Câncer para solicitações de mamografias ao SES Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem – Rio Imagem por mais dois meses, março e abril.
- O prestador passará a aceitar apenas a demanda que estiver com requisição lançada no SISCAN a partir de 01/05/2022;
- Os municípios que ainda não tiverem o sistema implantando, deverão procurar a Coordenação de Saúde da Mulher da Secretaria de Estado de Saúde para esse suporte.
Art. 2 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente