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Pactuar em caráter permanente o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.745 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 



PACTUA EM CARÁTER PERMANENTE O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PREFAPS).

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Resolução SES-RJ nº 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprova o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro – PREFAPS;

- a Resolução SES-RJ nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, que altera a Resolução SES n° 1.846, de 09 de maio de 2019, incluindo em seu escopo equipes de consultório na rua (CnaR) e de núcleo ampliado de saúde da família (NASF), e dá outras providências;

- a Resolução SES-RJ nº 2.146 de 26 de outubro de 2020, que estabelece os critérios e valores do PREFAPS para o ano de 2020;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.233 de 13 de agosto de 2020, que pactua o Componente Desempenho do PREFAPS e seu rol de indicadores e metas;

- a Resolução SES-RJ n° 2348, de 15 de julho de 2021, que atualiza o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2021.

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.404, de 13 de maio de 2021, que atualiza o Componente Desempenho do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do estado do Rio de Janeiro e seu rol de indicadores e metas;

- as atribuições preconizadas nacionalmente ao gestor estadual do SUS relativas ao apoio técnico e financeiro no estímulo à expansão e ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que em seu anexo XXII aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a documentação do processo SEI-080001/002023/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar em caráter permanente o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS).

Art. 2º - O PREFAPS tem o objetivo de apoiar a organização, expansão e qualificação da Atenção Primária à Saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O PREFAPS é destinado a todos os municípios do estado do Rio de Janeiro que realizaram adesão voluntária de acordo com a Resolução SES-RJ n° 1.846, de 09 de maio de 2019.

Art. 4º - O recurso financeiro do PREFAPS é destinado à Atenção Primária à Saúde (APS), e se organiza segundo os componentes: I - Sustentabilidade; II - Expansão; e, III – Desempenho.

Art. 5º - O Componente Sustentabilidade consiste no repasse de recursos financeiros calculados com base no número de equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (eSB/SF), Consultório na Rua (CnaR), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Polos de Academia da Saúde (PAS).

Art. 6º - Os valores de referência por eSF e eSB/SF seguem os critérios de classificação dos municípios em quatro faixas, com base nos indicadores: PIB per capita; Percentual da população com Bolsa Família ou em Extrema Pobreza; Percentual da população com Plano de Saúde; Densidade demográfica; e Porte Populacional, de acordo com a Portaria GM/MS N° 1.409, de 10 de julho de 2013, conforme Anexo II desta Deliberação. 

 § 1º - Os valores por município são calculados pela multiplicação entre o valor da faixa e o número de eSF e eSB/SF correspondentes.

§ 2º - Os valores relativos ao número de equipes eSF e eSB/SF são acrescidos de bonificação em função da proporção de população com cadastro válido no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB) no terceiro quadrimestre do ano anterior, da seguinte forma:

I - Municípios com proporção de população com cadastro válido no SISAB entre 70% e 90%, receberão um acréscimo de 10%;

II - Municípios com proporção de população com cadastro válido no SISAB superior a 90%, receberão um acréscimo de 15%.

§ 3º - Os valores de referência por equipe, os critérios para apuração, memória de cálculo e valores totais por município do Componente Sustentabilidade estão descritos no Anexo I.

 
Art. 7º - Os recursos do Componente Sustentabilidade serão transferidos em periodicidade mensal, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 8º - O Componente Expansão consiste no repasse financeiro de custeio destinado aos municípios que implantarem novas equipes: eSF, eSB/SF, CnaR, NASF e PAS.

§ 1º - Os valores deste Componente serão repassados em parcela única ao município, correspondendo ao total de novas equipes em atividade, e seguirá os seguintes critérios:

I -Ter enviado Ofício à SES e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para conhecimento da solicitação de credenciamento pleiteada ao Ministério da Saúde, conforme Nota Técnica n. 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS;

II - Ter projeto aprovado pela SAPS/SES-RJ, pactuado pela CIB-RJ;

III - Atestar o início das atividades da equipe por meio de ofício assinado pelo gestor municipal enviado à SAPS/SES-RJ, informando a data de início das atividades da equipe, o número do CNES do estabelecimento ao qual a nova equipe está vinculada, contendo, em anexo, o relatório de produção do e-SUS-AB do primeiro mês de funcionamento da equipe correspondente;

IV – Informar corretamente a data de ativação das novas equipes no SCNES;

V – Ser uma equipe nova, ou seja, ter suas atividades iniciadas em até 1 (um) ano antes da aprovação do projeto na CIB-RJ;

VI - Equipes desativadas e reativadas não serão consideradas como novas equipes e não serão contempladas para o pagamento do Componente Expansão.

§ 2º - Os valores de referência por equipe nova estão descritos no Anexo II.

§ 3º - O número de equipes contempladas no Componente Expansão estará condicionado à disponibilidade orçamentária de cada exercício.

Art. 9º - O Componente Desempenho é destinado à qualificação das ações, com indicadores e metas baseados no contexto epidemiológico, disponibilidade de dados nos sistemas nacionais de informação, séries históricas e prioridades de políticas de saúde estaduais.

Art. 10º - Os valores de referência do Componente Desempenho são baseados na apuração de metas avaliadas quadrimestralmente, sendo que o melhor desempenho quadrimestral alcançado pelo município no ano anterior será considerado para o pagamento no ano vigente, em parcela única.

Art. 11º - Serão considerados oito indicadores e definidos os pagamentos por faixa de desempenho da seguinte forma:

I - Cumprimento de 6 a 8 metas: 100% do recurso do Componente Sustentabilidade relativo às equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

II - Cumprimento de 4 a 5 metas: 50% do recurso do Componente Sustentabilidade relativo às equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

III - Cumprimento de 0 a 3 metas: sem repasse de recursos.

Parágrafo Único - Os valores máximos por município foram calculados de acordo com o inciso I deste artigo e constam no Anexo III. 

Art. 12º – Nota Técnica com métodos de cálculo e metas dos indicadores serão objeto de pactuação em CIB.

Art. 13 - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação são originários da ação nº 2961.10.301.0148.8327 - Fomento à Expansão e à Qualificação da Atenção Básica nos Municípios e devem ser utilizados em ações de custeio, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.

Art. 14 - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá obedecer ao estabelecido na LC nº 141/2012 e no Decreto nº 42.518/2010, ou regramento estadual que venha a substituí-lo, naquilo que não for contraditório à LC nº 141/2012.

Art. 15  - As transferências de recursos financeiros de que trata esta Deliberação estão condicionadas à disponibilização orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 16º - Os valores estabelecidos por esta Deliberação para os componentes I e III têm natureza retroativa, sendo condicionados à análise de número de equipes e desempenho apresentados no ano anterior.

Art. 17  - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conta corrente do Banco Bradesco.

Art. 18º - O Programa passa a vigorar a partir da pactuação na reunião da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, com efeitos a partir de janeiro do ano corrente e com validade até que venha a ser revogada no âmbito da CIB/RJ.

Art. 19º – Esta Deliberação revoga a Deliberação CIB-RJ 6.710, de 10 de fevereiro de 2022.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 

ANEXO I

Valores por equipe para o Componente Sustentabilidade  

Tipo de equipe

Componente Sustentabilidade

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

eSF

 R$ 3.740,00

R$ 3.205,00

 R$ 2.670,00

 R$ 2.140,00

eSB/SF

R$ 1.160,00

 R$1.005,00

 R$ 825,00

 R$ 670,00

NASF I

R$ 20.000,00

NASF II

R$ 10.000,00

CnaR

R$ 17.060,34

Academia da Saúde I

R$ 3.000,00

Academia da Saúde II

Academia da Saúde III

 

Critérios para apuração, memória de cálculo e valores por município

 

I.              Critérios para apuração

 

Para a apuração do número de equipes em atividade, foram considerados os seguintes critérios:

- O número de equipes de Saúde da Família (eSF) e de equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família eSB/SF considerou a média de equipes “pagas” no período entre julho e dezembro de 2021, de acordo com o relatório “Pagamento APS” disponível na plataforma e-Gestor do Ministério da Saúde;

 - O número de equipes de Consultório na Rua (CnaR)  considerou o número de equipes implantadas até o ano anterior, com projetos aprovados pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde;

- O número de equipes de Núcleos de Apoio à Saúde da Família considerou as equipes com cadastro completo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com os critérios para composição e carga horária das modalidades I e II estabelecidos pelas Portarias GM/MS N° 3.124/2012 e N° 2.436/2017, ou com projeto de implantação aprovado no âmbito da CIB-RJ entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022;

- O número de equipes de Polos da Academia da Saúde considerou os polos contemplados pela Resolução SES-RJ 2.348/2021, com a inclusão de novos polos a partir da última planilha do Programa Academia de Saúde disponibilizada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde referente ao ano de 2021.

 

 

II.              Memória de cálculo e valores por município para o ano de 2022

Município

Faixa

%  Cad

eSF

eSB/SF

NASF I

NASF II

CnaR

Acade-mia da Saúde

Valor Sustentabilidade (Mensal)

Total Sustentabilidade (Anual)

ANGRA DOS REIS

3

53,4

36

13

1

0

1

0

R$ 144.625,34

R$ 1.735.504,08

APERIBÉ

1

92,2

4

3

0

0

0

0

R$ 21.428,33

R$ 257.140,00

ARARUAMA

3

32,3

21

5

0

1

0

0

R$ 70.057,50

R$ 840.690,00

AREAL

2

102,2

5

5

1

0

0

0

R$ 44.207,50

R$ 530.490,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

2

74,3

12

6

0

1

0

0

R$ 59.123,25

R$ 709.479,00

ARRAIAL DO CABO

2

79,8

8

0

0

0

0

0

R$ 28.204,00

R$ 338.448,00

BARRA DO PIRAÍ

2

25,7

8

5

0

1

0

0

R$ 40.330,00

R$ 483.960,00

BARRA MANSA

3

77,2

42

18

2

0

1

0

R$ 197.577,09

R$ 2.370.925,08

BELFORD ROXO

3

14,4

44

1

1

0

0

0

R$ 138.442,50

R$ 1.661.310,00

BOM JARDIM

2

96,0

7

0

0

0

0

0

R$ 25.800,25

R$ 309.603,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

2

89,0

12

10

1

0

0

0

R$ 73.361,00

R$ 880.332,00

CABO FRIO

3

33,5

36

11

4

0

0

0

R$ 184.920,00

R$ 2.219.040,00

CACHOEIRAS DE MACACU

2

58,3

12

5

0

1

0

0

R$ 54.050,83

R$ 648.610,00

CAMBUCI

2

61,9

5

0

0

0

0

2

R$ 22.025,00

R$ 264.300,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3

32,5

20

6

0

0

1

1

R$ 76.800,34

R$ 921.604,08

CANTAGALO

2

107,9

8

8

0

0

0

1

R$ 41.732,00

R$ 500.784,00

CARAPEBUS

3

88,1

4

2

1

0

0

0

R$ 33.411,75

R$ 400.941,00

CARDOSO MOREIRA

1

86,7

5

0

0

0

0

0

R$ 20.782,67

R$ 249.392,00

CARMO

2

92,9

6

0

0

0

0

0

R$ 22.114,50

R$ 265.374,00

CASIMIRO DE ABREU

2

113,2

12

2

0

1

0

0

R$ 56.540,50

R$ 678.486,00

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

2

108,3

4

4

0

1

0

1

R$ 32.366,00

R$ 388.392,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

1

75,6

4

3

0

0

0

0

R$ 19.646,00

R$ 235.752,00

CORDEIRO

2

94,3

6

5

0

0

0

0

R$ 27.508,00

R$ 330.096,00

DUAS BARRAS

2

53,5

2

0

0

0

0

0

R$ 6.410,00

R$ 76.920,00

DUQUE DE CAXIAS

4

16,3

78

27

3

0

1

0

R$ 262.315,34

R$ 3.147.784,08

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

2

95,9

6

5

1

0

0

0

R$ 47.086,33

R$ 565.036,00

GUAPIMIRIM

2

47,8

8

4

0

0

0

0

R$ 29.660,00

R$ 355.920,00

IGUABA GRANDE

2

128,9

9

8

0

1

0

1

R$ 55.417,75

R$ 665.013,00

ITABORAÍ

3

57,6

44

6

1

0

1

0

R$ 157.880,34

R$ 1.894.564,08

ITAGUAÍ

3

30,3

18

5

0

0

0

0

R$ 50.575,00

R$ 606.900,00

ITALVA

1

85,4

5

0

0

0

0

0

R$ 18.513,00

R$ 222.156,00

ITAOCARA

2

58,9

7

3

0

1

0

0

R$ 34.182,50

R$ 410.190,00

ITAPERUNA

2

75,7

19

18

2

0

0

0

R$ 126.883,50

R$ 1.522.602,00

ITATIAIA

2

57,8

7

7

1

0

0

0

R$ 49.470,00

R$ 593.640,00

JAPERI

2

46,0

12

2

1

0

0

2

R$ 66.302,50

R$ 795.630,00

LAJE DO MURIAÉ

1

63,6

3

2

0

0

0

0

R$ 13.540,00

R$ 162.480,00

MACAÉ

4

30,2

34

10

1

0

1

0

R$ 116.052,01

R$ 1.392.624,08

MACUCO

2

114,7

3

2

0

0

0

0

R$ 13.368,75

R$ 160.425,00

MAGÉ

3

84,0

50

16

1

0

2

0

R$ 215.036,93

R$ 2.580.443,16

MANGARATIBA

2

75,6

12

9

0

1

0

0

R$ 62.255,50

R$ 747.066,00

MARICÁ

3

53,6

53

4

3

0

1

0

R$ 221.287,84

R$ 2.655.454,08

MENDES

2

98,1

7

3

0

0

0

0

R$ 29.267,50

R$ 351.210,00

MESQUITA

3

51,3

40

9

3

0

1

4

R$ 203.285,34

R$ 2.439.424,08

MIGUEL PEREIRA

2

129,4

12

6

0

1

0

0

R$ 60.549,21

R$ 726.590,50

MIRACEMA

1

92,7

8

6

1

0

0

1

R$ 64.917,50

R$ 779.010,00

NATIVIDADE

2

116,0

7

7

0

0

0

0

R$ 33.697,88

R$ 404.374,50

NILÓPOLIS

4

22,5

27

1

2

0

0

0

R$ 99.051,67

R$ 1.188.620,00

NITERÓI

4

37,5

84

16

1

0

1

0

R$ 226.693,67

R$ 2.720.324,08

NOVA FRIBURGO

3

34,4

22

0

0

0

0

0

R$ 57.850,00

R$ 694.200,00

NOVA IGUAÇU

4

27,7

116

17

10

0

2

0

R$ 492.904,01

R$ 5.914.848,16

PARACAMBI

2

61,1

9

5

0

1

0

0

R$ 43.870,00

R$ 526.440,00

PARAÍBA DO SUL

2

104,7

22

17

1

0

0

0

R$ 120.541,63

R$ 1.446.499,50

PARATY

2

75,3

9

1

0

0

0

0

R$ 33.203,50

R$ 398.442,00

PATY DO ALFERES

1

103,5

13

6

1

0

0

0

R$ 83.250,00

R$ 999.000,00

PETRÓPOLIS

3

62,9

44

25

6

0

1

4

R$ 287.165,34

R$ 3.445.984,08

PINHEIRAL

2

114,3

10

8

0

0

0

2

R$ 52.103,50

R$ 625.242,00

PIRAÍ

2

114,0

15

10

0

1

0

0

R$ 76.651,13

R$ 919.813,50

PORCIÚNCULA

2

98,1

8

8

0

0

0

1

R$ 41.346,75

R$ 496.161,00

PORTO REAL

4

116,4

7

7

1

0

0

1

R$ 45.620,50

R$ 547.446,00

QUATIS

2

78,4

5

3

0

0

0

1

R$ 23.759,75

R$ 285.117,00

QUEIMADOS

3

27,2

12

0

0

0

0

0

R$ 31.595,00

R$ 379.140,00

QUISSAMÃ

4

95,8

8

1

1

0

0

0

R$ 40.201,67

R$ 482.420,00

RESENDE

3

95,3

37

33

2

0

1

1

R$ 204.819,47

R$ 2.457.833,58

RIO BONITO

2

71,8

21

13

1

0

0

0

R$ 107.416,08

R$ 1.288.993,00

RIO CLARO

1

114,2

9

0

1

0

0

1

R$ 59.558,50

R$ 714.702,00

RIO DAS FLORES

1

95,3

4

4

0

0

0

1

R$ 25.540,00

R$ 306.480,00

RIO DAS OSTRAS

4

27,4

22

2

0

1

0

0

R$ 59.245,00

R$ 710.940,00

RIO DE JANEIRO

4

72,2

1068

330

56

0

7

0

R$ 3.995.650,21

R$ 47.947.802,56

SANTA MARIA MADALENA

1

93,3

3

3

0

0

0

0

R$ 16.905,00

R$ 202.860,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

2

85,3

12

11

1

0

0

0

R$ 74.650,75

R$ 895.809,00

SÃO FIDÉLIS

2

90,3

13

4

0

0

0

0

R$ 53.188,46

R$ 638.261,50

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

1

49,0

11

9

0

0

0

0

R$ 50.763,33

R$ 609.160,00

SÃO GONÇALO

4

45,1

208

101

24

0

1

6

R$ 1.027.360,34

R$ 12.328.324,08

SÃO JOÃO DA BARRA

3

104,1

11

6

1

0

0

0

R$ 59.468,00

R$ 713.616,00

SÃO JOÃO DE MERITI

4

39,0

67

7

1

0

1

0

R$ 184.907,01

R$ 2.218.884,08

SÃO JOSÉ DE UBÁ

1

103,6

4

3

0

1

0

0

R$ 31.206,00

R$ 374.472,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

2

97,1

7

7

0

0

0

0

R$ 33.697,88

R$ 404.374,50

SÃO PEDRO DA ALDEIA

2

48,1

15

8

1

0

0

0

R$ 75.780,00

R$ 909.360,00

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

1

80,3

3

0

0

0

0

0

R$ 12.342,00

R$ 148.104,00

SAPUCAIA

2

106,2

7

6

0

1

0

0

R$ 42.734,75

R$ 512.817,00

SAQUAREMA

2

56,0

15

9

1

0

0

0

R$ 77.120,00

R$ 925.440,00

SEROPÉDICA

2

56,0

22

15

1

0

0

0

R$ 104.516,67

R$ 1.254.200,00

SILVA JARDIM

1

88,8

10

7

0

1

0

1

R$ 61.700,67

R$ 740.408,00

SUMIDOURO

1

90,6

5

0

0

0

0

0

R$ 22.221,83

R$ 266.662,00

TANGUÁ

1

98,6

11

2

0

1

0

0

R$ 58.545,33

R$ 702.544,00

TERESÓPOLIS

3

40,6

17

1

0

1

1

0

R$ 73.275,34

R$ 879.304,08

TRAJANO DE MORAES

1

64,5

4

2

0

0

0

0

R$ 17.473,33

R$ 209.680,00

TRÊS RIOS

2

95,7

29

26

2

0

0

2

R$ 182.936,25

R$ 2.195.235,00

VALENÇA

2

76,8

19

10

1

0

0

2

R$ 103.486,75

R$ 1.241.841,00

VARRE-SAI

1

96,2

5

5

0

1

0

1

R$ 41.175,00

R$ 494.100,00

VASSOURAS

2

95,6

14

13

0

1

0

0

R$ 76.432,63

R$ 917.191,50

VOLTA REDONDA

4

81,3

62

35

1

0

1

2

R$ 214.141,51

R$ 2.569.698,08

TOTAL

    2905

1063

146

20

27

39

R$ 12.277.075,26

R$ 147.324.903,08

 

 

ANEXO II

Valores por equipe para o Componente Expansão

Tipo de equipe

Valor

eSF

R$ 20.000,00

eSB/SF

R$ 10.000,00

NASF I

R$ 10.000,00

NASF II

R$ 5.000,00

CnaR

R$ 20.000,00

Academia da Saúde I

R$ 10.000,00

Academia da Saúde II

R$ 15.000,00

Academia da Saúde III

R$ 20.000,00

 

 

ANEXO III

Valores máximos para o Componente Desempenho em 2022

 

Município

Teto para o Componente Desempenho (Parcela única)

ANGRA DOS REIS

 R$           1.290.780,00

APERIBÉ

 R$               257.140,00

ARARUAMA

 R$               720.690,00

AREAL

 R$               290.490,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

 R$               589.479,00

ARRAIAL DO CABO

 R$               338.448,00

BARRA DO PIRAÍ

 R$               363.960,00

BARRA MANSA

 R$           1.686.201,00

BELFORD ROXO

 R$           1.421.310,00

BOM JARDIM

 R$               309.603,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

 R$               640.332,00

CABO FRIO

 R$           1.259.040,00

CACHOEIRAS DE MACACU

 R$               528.610,00

CAMBUCI

 R$               192.300,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 R$               680.880,00

CANTAGALO

 R$               464.784,00

CARAPEBUS

 R$               160.941,00

CARDOSO MOREIRA

 R$               249.392,00

CARMO

 R$               265.374,00

CASIMIRO DE ABREU

 R$               558.486,00

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

 R$               232.392,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

 R$               235.752,00

CORDEIRO

 R$               330.096,00

DUAS BARRAS

 R$                 76.920,00

DUQUE DE CAXIAS

 R$           2.223.060,00

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

 R$               325.036,00

GUAPIMIRIM

 R$               355.920,00

IGUABA GRANDE

 R$               509.013,00

ITABORAÍ

 R$           1.449.840,00

ITAGUAÍ

 R$               606.900,00

ITALVA

 R$               222.156,00

ITAOCARA

 R$               290.190,00

ITAPERUNA

 R$           1.042.602,00

ITATIAIA

 R$               353.640,00

JAPERI

 R$               483.630,00

LAJE DO MURIAÉ

 R$               162.480,00

MACAÉ

 R$               947.900,00

MACUCO

 R$               160.425,00

MAGÉ

 R$           1.930.995,00

MANGARATIBA

 R$               627.066,00

MARICÁ

 R$           1.730.730,00

MENDES

 R$               351.210,00

MESQUITA

 R$           1.370.700,00

MIGUEL PEREIRA

 R$               606.590,50

MIRACEMA

 R$               503.010,00

NATIVIDADE

 R$               404.374,50

NILÓPOLIS

 R$               708.620,00

NITERÓI

 R$           2.275.600,00

NOVA FRIBURGO

 R$               694.200,00

NOVA IGUAÇU

 R$           3.105.400,00

PARACAMBI

 R$               406.440,00

PARAÍBA DO SUL

 R$           1.206.499,50

PARATY

 R$               398.442,00

PATY DO ALFERES

 R$               759.000,00

PETRÓPOLIS

 R$           1.657.260,00

PINHEIRAL

 R$               553.242,00

PIRAÍ

 R$               799.813,50

PORCIÚNCULA

 R$               460.161,00

PORTO REAL

 R$               271.446,00

QUATIS

 R$               249.117,00

QUEIMADOS

 R$               379.140,00

QUISSAMÃ

 R$               242.420,00

RESENDE

 R$           1.737.109,50

RIO BONITO

 R$           1.048.993,00

RIO CLARO

 R$               438.702,00

RIO DAS FLORES

 R$               270.480,00

RIO DAS OSTRAS

 R$               590.940,00

RIO DE JANEIRO

 R$         33.074.734,00

SANTA MARIA MADALENA

 R$               202.860,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

 R$               655.809,00

SÃO FIDÉLIS

 R$               638.261,50

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

 R$               609.160,00

SÃO GONÇALO

 R$           6.147.600,00

SÃO JOÃO DA BARRA

 R$               473.616,00

SÃO JOÃO DE MERITI

 R$           1.774.160,00

SÃO JOSÉ DE UBÁ

 R$               254.472,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

 R$               404.374,50

SÃO PEDRO DA ALDEIA

 R$               669.360,00

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

 R$               148.104,00

SAPUCAIA

 R$               392.817,00

SAQUAREMA

 R$               685.440,00

SEROPÉDICA

 R$           1.014.200,00

SILVA JARDIM

 R$               584.408,00

SUMIDOURO

 R$               266.662,00

TANGUÁ

 R$               582.544,00

TERESÓPOLIS

 R$               554.580,00

TRAJANO DE MORAES

 R$               209.680,00

TRÊS RIOS

 R$           1.643.235,00

VALENÇA

 R$               929.841,00

VARRE-SAI

 R$               338.100,00

VASSOURAS

 R$               797.191,50

VOLTA REDONDA

 R$           2.052.974,00

TOTAL

 R$       103.158.077,00