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Pactua a ratificação da mudança do objeto da Oficina Ortopédica no município de Volta Redonda, na Região do Médio Paraíba, de ampliação para reforma e retifica a alteração do CNES, conforme consta da Deliberação CIR-MP nº 005 de 23 fevereiro de 2022.

 

PUBLICADA NO D.O.DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.755 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 


PACTUAR A RATIFICAÇÃO DA MUDANÇA DO OBJETO DA OFICINA ORTOPÉDICA MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, DE AMPLIAÇÃO PARA REFORMA E RETIFICAR A ALTERAÇÃO DO CNES, CONFORME CONSTA NA DELIBERAÇÃO CIB RJ nº 6.473 DE 12 DE AGOSTO E 2021.



O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.280 de 12 de novembro de 2020, que pactua o Plano Estadual de Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD e o escalonamento dos pleitos regionais no âmbito do SUS;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.473 de 12 de agosto de 2021, que referenda a Deliberação Conjunta Ad referendum CIB-RJ nº 10 de 03 de agosto de 2021 que pactua a mudança do objeto da Oficina Ortopédica de ampliação para reformado município de Volta Redonda, conforme constante no PAR da RCPD da Região do Médio Paraíba e alteração do CNES após a conclusão da reforma para o novo espaço físico;

- a Deliberação CIR-MP nº005 de 23 de fevereiro de 2022 que pactua a ratificação de mudança no objeto da Oficina Ortopédica de ampliação para reforma no município de Volta Redonda, na Região do Médio Paraíba e retifica a alteração do CNES conforme consta na Deliberação CIR MP nº 05 de 23 fevereiro de 2022

- a documentação do processo SEI-080002/000682/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactua a ratificação da mudança do objeto da Oficina Ortopédica no município de Volta Redonda, na Região do Médio Paraíba, de ampliação para reforma e retifica a alteração do CNES, conforme consta da Deliberação CIR-MP nº 005 de 23 fevereiro de 2022.

Art. 2º - Para efeitos de retificação que se refere o art.1º: Nome do estabelecimento: Oficina Ortopédica CER III Volta Redonda CNES: 0939757 Av. Nossa Sra. do Amparo s/n 1º pavimento – Bairro Voldac- Volta Redonda- RJ CEP: 27.283-370

 

Art. 3º – Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 





Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente