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Pactuar as normas da continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).
 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.758 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

PACTUAR A CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE (COFI-PNAISARI).

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:


- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004619/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar as normas da continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).

 
Parágrafo único - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território equipes de Atenção Primária à Saúde que dão cobertura às unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade e que já tenham feito adesão junto ao Ministério da Saúde ao financiamento da PNAISARI.

Art. 2º - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado ao custeio das equipes de atenção primária à saúde dos municípios aderidos à PNAISARI.

 
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará a construção dos fluxos de trabalho, dos municípios aderentes, com os entes envolvidos.

Art. 3º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos através do apoio técnico, que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e unidades socioeducativas do DEGASE, através de indicadores e do relatório de atividades anual.

§ 1° - Os indicadores são:

I - O número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;

II - O número de visitas técnicas realizadas pela equipe de APS de referência às unidades socioeducativas (regularidade mensal).

§ 2° - O relatório de atividades anual deverá ser enviado nos 60 primeiros dias do ano subsequente desta publicação, à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade na Rua México, 128, sala 426, e por meio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 3° - O relatório de atividades anual deverá ser apresentado à Comissão Intergestores Bipartite da Região onde se situa a atividade da equipe de APS, nos 90 primeiros dias.

Art. 4º - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 3.413.844,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) (ANEXO I).

Art. 5º – Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 

ANEXO I

Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI) por município e valor total*

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL ANUAL

Barra Mansa

R$                                                         77.004,00

Belford Roxo

R$                                                       256.680,00

Cabo Frio

R$                                                         77.004,00

Campos Dos Goytacazes

R$                                                       333.684,00

Duque De Caxias

R$                                                         77.004,00

Macaé

R$                                                         77.004,00

Nilópolis

R$                                                         77.004,00

Niterói

R$                                                         77.004,00

Nova Friburgo

R$                                                       205.344,00

Nova Iguaçu

R$                                                         77.004,00

Rio De Janeiro

R$                                                    1.642.752,00

São Gonçalo

R$                                                         77.004,00

Teresópolis

R$                                                         77.004,00

Volta Redonda

R$                                                       282.348,00

*A base de cálculo do cofinanciamento estadual é oriunda Ministério da Saúde, dispostos no Art. 2° da Portaria MS n° 1083, de 23 de maio de 2014.