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aprovar o aporte de recursos financeiros como auxílio para implantação e início de funcionamento do Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de fonte 00, em até quatro parcelas, visando atender a demanda transfusional da Região Noroeste Fluminense.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.740 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 

PACTUAR RECURSO PARA IMPLANTAÇÃO E   INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DO HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- Of. SES/UP/IEHE Nº 806/2021, de 24 de agosto de 2021, que solicita aporte de recurso financeiro para custeio do Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua;

- 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Noroeste realizada em 5 de junho de 2021 que aprova o remanejamento de recurso para o município de Santo Antônio de Pádua visando a implantação de serviço de hemoterapia para ser referência regional;

- Portaria SUVISA Nº 3.336 de 25 de agosto de 2021 que autoriza visto em planta do Projeto Básico de Arquitetura do Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua;

- Conclusão da obra do Hemocentro Regional pela Prefeitura de Santo Antônio de Pádua

 - A Região Noroeste Fluminense ser a única região do Estado do Rio de Janeiro que não possui Serviço de Hemoterapia com coleta de sangue de doador público para atender a demanda transfusional da população;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI - 080001/004789/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/03/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1° - aprovar o aporte de recursos financeiros como auxílio para implantação e início de funcionamento do Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de fonte 00, em até quatro parcelas, visando atender a demanda transfusional da Região Noroeste Fluminense.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Deliberação CIB-RJ nº 6.511 de 16 de setembro de 2021 e as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 23 de março de 2022.