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Pactuar a Habilitação em Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva (cod. 03.05) – Implante Coclear do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, CNES: 2280167, localizado no município do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADO NO D.O. DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.783 DE 07 DE ABRIL DE 2022.

 

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO EM SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA (COD. 03.05) – IMPLANTE COCLEAR DO HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO, CNES: 2280167, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio dos processos SEI nº 080001/025374/2021 e 080002/001907/2021;  

- Considerando a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- Considerando que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n°. EXT-PMRJ-09/670/2016

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/04/2022

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Habilitação em Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva (cod. 03.05) – Implante Coclear do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, CNES: 2280167, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE