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Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 78 de 25 de abril de 2022, referente a implantação do serviço de cardiologia no Hospital do Coração São José de Duque de Caxias, CNES nº 0965065, localizado no município de Duque de Caxias/RJ, a fim de cumprir diligência nas propostas de emenda parlamentar nº 11128.809000/1220-05, nº 11128.809000/1220-03 e nº 11128.809000/1220-06, destinadas a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a referida unidade.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.797 12 DE MAIO DE 2022.

 

 

REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB RJ Nº 78 DE 25 DE ABRIL DE 2022, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE CARDIOLOGIA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO SÃO JOSÉ DE DUQUE DE CAXIAS, CNES Nº 0965065, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, A FIM DE CUMPRIR DILIGÊNCIA NAS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11128.809000/1220-05, Nº 11128.809000/1220-03 E Nº 11128.809000/1220-06, DESTINADAS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A REFERIDA UNIDADE.

 

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 - Ofício CD nº 60/2022;

- Documentação anexada ao processo SEI-080001/007317/2022

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de maio de 2022.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 78 de 25 de abril de 2022, referente a implantação do serviço de cardiologia no Hospital do Coração São José de Duque de Caxias, CNES nº 0965065, localizado no município de Duque de Caxias/RJ, a fim de cumprir diligência nas propostas de emenda parlamentar nº 11128.809000/1220-05, nº 11128.809000/1220-03 e nº 11128.809000/1220-06, destinadas a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a referida unidade.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente