PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.801 12 DE MAIO DE 2022.
PACTUA A UTILIZAÇÃO DE PARTE DO RECURSO DE RENDIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, DA PORTARIA GM/MS Nº 2.200/1 E Nº 4.033/10, DEPOSITADO NO FMS DE RIO DAS OSTRAS, PARA A PARTICIPAÇÃO DE 12 TÉCNICOS DA REGIÃO NO XXXVI CONGRESSO DO CONASEMS – 2022.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- As Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação CIR/BL Nº 07, de 26/04/2022, que ratifica a Deliberação CIR/BL Nº 06, de 30/03/2022, que pactua ad referendum em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, para participação dos técnicos da Região no XXXVI Congresso do CONASEMS-2022;
- A 3ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 24 de Março de 2022, de forma Virtual;
- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 30 de Março de 2022, de forma Virtual
- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Integração Ensino e Serviço da Região da Baixada Litorânea (CIES-BL), realizada em 11 de abril de 2022, de forma virtual;
- A 4º Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 19 de abril de 2022, de forma virtual;
- A 4º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 26 de abril de 2022, de forma virtual;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/008497/2022;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de maio de 2022.
DELIBERA:
Art.1º - Pactua a utilização de parte do recurso de rendimento da política nacional de educação permanente em saúde, da portaria GM/MS nº 2.200/1 e nº 4.033/10, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras, para a participação de 12 técnicos da Região no XXXVI CONGRESSO DO CONASEMS – 2022.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente