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Pactuar a anuência do município do Rio de Janeiro em receber diretamente do Ministério da Saúde a pauta de insulina destinada à capital, desde que haja autorização expressa do gestor federal.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.843 12 DE MAIO DE 2022.

 



PACTUA A anuência do município do Rio de Janeiro em receber diretamente do Ministério da Saúde a pauta de insulina destinada à capital.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

- A Portaria de Consolidação nº 2, de 28/09/2017, das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) – TÍTULO III - Das normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

- A limitação espacial para armazenamento nas câmaras frias do almoxarifado estadual,

- A necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo as questões relacionadas ao acesso a medicamentos, em estreita relação com os princípios da Constituição, da organização e do planejamento do SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009434/2022;

- a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/05/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a anuência do município do Rio de Janeiro em receber diretamente do Ministério da Saúde a pauta de insulina destinada à capital, desde que haja autorização expressa do gestor federal.

 

Parágrafo Único - Compete ao Ministério da Saúde, através da Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica (CGAFB/DAF/SCTIE/MS) determinar a responsabilidade quanto as demais etapas do ciclo da assistência farmacêutica, a saber: a programação e distribuição às unidades municipais. 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 



Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente