Aprovar o aumento do recurso a ser repassado pelo Ministério da Saúde ao Município do Rio de Janeiro para aquisição de fórmula infantil para crianças expostas ao vírus de HIV.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 823 DE 04 DE JANEIRO DE 2010
APROVA O AUMENTO DO RECURSO DOMUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARACRIANÇAS EXPOSTAS AO HIV.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de março de 2009;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o aumento do recurso a ser repassado pelo Ministério da Saúde ao Município do Rio de Janeiro para aquisição de fórmula infantil para crianças expostas ao vírus de HIV.
Parágrafo Único - O valor anteriormente era de R$165.855,41 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos) e passa a ser R$408.865,58 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente