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Aprovar o aumento do recurso a ser repassado pelo Ministério da Saúde ao Município do Rio de Janeiro para aquisição de fórmula infantil para crianças expostas ao vírus de HIV.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 823      DE 04 DE JANEIRO DE 2010

 

APROVA O AUMENTO DO RECURSO DOMUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARACRIANÇAS EXPOSTAS AO HIV.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de março de 2009;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o aumento do recurso a ser repassado pelo Ministério da Saúde ao Município do Rio de Janeiro para aquisição de fórmula infantil para crianças expostas ao vírus de HIV.

Parágrafo Único - O valor anteriormente era de R$165.855,41 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos) e passa a ser R$408.865,58 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente