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Pactuar o prazo de 90 dias após a aprovação do Plano de Contingência do Estado do Rio de Janeiro para Infecções causadas por Microrganismos Multirresistentes em Serviços de Saúde para a elaboração de Plano de Ação para redução das infecções e colonizações por microrganismos multirresistentes pelos hospitais com leitos de UTI instalados no Estado do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.859 09 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA O PRAZO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO PARA REDUÇÃO DAS INFECÇÕES E COLONIZAÇÕES POR MICRORGANISMOS MULTIRRESISTENTES POR HOSPITAIS COM LEITOS DE UTI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010549/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o prazo de 90 dias após a aprovação do Plano de Contingência do Estado do Rio de Janeiro para Infecções causadas por Microrganismos Multirresistentes em Serviços de Saúde para a elaboração de Plano de Ação para redução das infecções e colonizações por microrganismos multirresistentes pelos hospitais com leitos de UTI instalados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente