PACTUA O PRAZO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO PARA REDUÇÃO DAS INFECÇÕES E COLONIZAÇÕES POR MICRORGANISMOS MULTIRRESISTENTES POR HOSPITAIS COM LEITOS DE UTI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010549/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o prazo de 90 dias após a aprovação do Plano de Contingência do Estado do Rio de Janeiro para Infecções causadas por Microrganismos Multirresistentes em Serviços de Saúde para a elaboração de Plano de Ação para redução das infecções e colonizações por microrganismos multirresistentes pelos hospitais com leitos de UTI instalados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente