PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022
PACTUA META DE PARTICIPAÇÃO DE HOSPITAIS COM LEITOS DE UTI E SERVIÇOS DE DIÁLISE DA AVALIAÇÃO NACIONAL DAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DO PACIENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010549/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a participação de pelo menos 75% dos hospitais com leitos de UTI e 50% serviços de diálise instalados no Estado do Rio de Janeiro da Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente no ano de 2022.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente