PACTUA METAS DE REGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO DE INDICADORES DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010751/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar metas, para o ano de 2022, de regularidade de notificação de indicadores referentes às infecções relacionadas à assistência à saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária pelos serviços de saúde com leitos de terapia intensiva e/ou que realizam cesariana e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
1. Meta 1 – 80 % dos serviços de saúde prioritários (hospitais com UTI – adulto, pediátrica e neonatal, os serviços que realizam cesariana e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica) notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) indicadores de IRAS ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária através de formulário padrão vigente da Anvisa, conforme preconizado no PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PNPCIRAS) 2021 a 2025.
2. Meta 2 – 65 % dos hospitais com UTI adulto, pediátrica ou neonatal com checklist de Verificação das Práticas de Inserção Segura de Cateter Central (VPIS cateter central) implementado.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente