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Pactuar metas, para o ano de 2022, de regularidade de notificação de indicadores referentes às infecções relacionadas à assistência à saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária pelos serviços de saúde com leitos de terapia intensiva e/ou que realizam cesariana e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.862 09 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA METAS DE REGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO DE INDICADORES DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010751/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar metas, para o ano de 2022, de regularidade de notificação de indicadores referentes às infecções relacionadas à assistência à saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária pelos serviços de saúde com leitos de terapia intensiva e/ou que realizam cesariana e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

1. Meta 1 – 80 % dos serviços de saúde prioritários (hospitais com UTI – adulto, pediátrica e neonatal, os serviços que realizam cesariana e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica) notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) indicadores de IRAS ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária através de formulário padrão vigente da Anvisa, conforme preconizado no PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PNPCIRAS) 2021 a 2025. 

2. Meta 2 – 65 % dos hospitais com UTI adulto, pediátrica ou neonatal com checklist de Verificação das Práticas de Inserção Segura de Cateter Central (VPIS cateter central) implementado.

 
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente