PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022
REPACTUA O PROJETO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DE MATRICIADORES PARA AS EQUIPES DE SAÚDE MENTAL COM FOCO NAS POLÍTICAS DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS E REDUÇÃO DE DANOS DA REGIÃO NORTE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- as Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de Setembro de 2017. Que Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, anexo XL- Política de Educação Permanente.
- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de Setembro de 2017. Que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- o Plano de ação Regional para a Educação Permanente em Saúde da região Norte 2022
-o Plano de ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2022
- o Parecer favorável através da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Integração Ensino e Serviço da Região Norte (CIES-Norte), realizada em 18 de Fevereiro de 2022, de forma virtual;
- a Deliberação CIR/NORTE Nº 10, de 28 de Março de 2022, que Pactuou a solicitação de Repactuação do Projeto do Curso de Qualificação de Matriciadores para as Equipes de Saúde Mental com foco nas Políticas de Álcool, Crack e outras Drogas e Redução de Danos da Região;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010881/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Repactua o Projeto do Curso de Qualificação de Matriciadores para as Equipes de Saúde Mental com foco nas Políticas de Álcool, Crack e outras Drogas e Redução de Danos da Região Norte, alterando seu escopo, conforme documento regional disponível no link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2597-projetos-eps-regiao-quissama/file.html
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente