PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.885 09 DE JUNHO DE 2022.
PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL AO CENTRO EDUCACIONAL NOSSO MUNDO (CENOM NATIVIDADE), CNES 6447678, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de GM nº 793, de 24 de Abril de 2012, e da Portaria GM nº 835, de 25 de Abril de 2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e a de nº 6, de 28 de setembro de 2017, que descreve sobre as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a deliberação CIB-RJ 6.262 de 17 de setembro de 2020 que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados `a Pessoa com Deficiência no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- o número insuficiente de vagas (cotas físicas) nos serviços de saúde auditiva, o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- o Ofício GS/SMS nº294/2022 da Secretaria Municipal de Saúde de Natividade solicitando auxílio financeiro ao CENOM de Natividade, considerando um aumento expressivo da fila de espera para protetização;
- as reiteradas manifestações nos Grupo de Trabalho Regional e Grupo Condutor Estadual sobre as dificuldades enfrentadas pelos municípios em regular os pacientes em virtude da defasagem de cota física;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/011661/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento estadual ao Centro Educacional Nosso Mundo (CENOM Natividade), CNES 6447678, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - o cofinanciamento mencionado no caput representa recursos de fonte estadual para ampliação da oferta de procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como próteses auditivas, direcionados aos municípios, cuja programação de complementação físico financeira máxima não poderá ultrapassar ao valor total de trezentos mil reais mensais (R$ 300.000,00).
§ 2º - o cofinanciamento estadual para Unidades de Assistência em reabilitação auditiva está previsto da seguinte forma:
I – Durante as competências de junho, julho e agosto de 2022, haverá repasses de custeio para procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como as próteses auditivas, quando, sendo regulados, ultrapassem em sua produção aprovada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS o total dos recursos programados para custeio de procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como próteses auditivas (limite MAC federal) dos serviços habilitados no município. O quantitativo financeiro máximo mensal (limite) para o Centro Educacional Nosso Mundo, CNES 6447678 não poderá ultrapassar ao valor total de trezentos mil reais mensais (R$ 300.000,00).
Art. 2º - Fazem jus aos recursos mencionados o município gestor da unidade:
- Centro Educacional Nosso Mundo (CENOM Natividade), CNES 6447678, com habilitação como Centro Especializado em Reabilitação (CER) modalidade auditiva (cód. 2210);
- que ofereçam regulação municipal ao serviço habilitado (CER);
- que apresentem produção aprovada dos procedimentos de média e alta complexidade de reabilitação auditiva bem como das próteses auditivas listados no ANEXO I.
Art. 3º - A assinatura do Termo de Adesão (Anexo II) pelo gestor municipal de saúde e o atendimento às condições estabelecidas no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010 precedem à transferência de recursos financeiros.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde, gestora do contrato assinado com o prestador, que aderir à presente política de cofinanciamento estadual, são responsáveis pelo repasse dos valores previstos nesta Deliberação aos seus respectivos contratados.
Art. 5º - Os recursos previstos para o cofinanciamento são de fonte do tesouro estadual.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
Anexo I
Procedimentos de Reabilitação Auditiva |
|
Codigo |
Procedimento |
0211070092 |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
0211070106 |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
0211070297 |
REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS |
0211070300 |
REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS |
0301070113 |
TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL |
0211070025 |
AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) |
0211070033 |
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE |
0211070041 |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) |
0211070157 |
ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) |
0211070203 |
IMITANCIOMETRIA |
0211070211 |
LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) |
0211070246 |
PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO |
0211070262 |
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA |
0211070319 |
SELECAO E VERIFICACAO DE BENEFICIO DO AASI |
0301070032 |
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / B |
0701030011 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A |
0701030020 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A |
0701030038 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A |
0701030046 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B |
0701030054 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C |
0701030062 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO A |
0701030070 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B |
0701030089 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C |
0701030097 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO A |
0701030100 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO B |
0701030119 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO C |
0701030127 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A |
0701030135 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B |
0701030143 |
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO C |
0701030151 |
MOLDE AURICULAR (REPOSICAO) |
0701030160 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A |
0701030178 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A |
0701030186 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A |
0701030194 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B |
0701030208 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C |
0701030216 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO A |
0701030224 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO B |
0701030232 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO C |
0701030240 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO A |
0701030259 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO B |
0701030267 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO C |
0701030275 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO A |
0701030283 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO B |
0701030291 |
REPOSICAO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO C |
Anexo II
TERMO DE COMPROMISSO DE COFINANCIAMENTO DO PROCEDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128 - 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde ______________________, e do outro lado o Município_________________________________________________ ____________, representado pelo (a) Sr(a).____________________, CPF nº _________________ Secretário Municipal de Saúde e o estabelecimento habilitado para reabilitação física e/ou visual, neste ato qualificado como prestador do serviço, ________________, com endereço na ___________________________, CEP __________, inscrito no CNPJ nº _________________, CNES nº __________neste ato representado pelo(a) Sr(a). ___________________________, CPF nº ______________________ na condição de __________________________ com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução SES Nº ....../2022, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:
1. O pagamento dos recursos oriundos do presente cofinanciamento será realizado após avaliação da produção informada do município aderente.
2. O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco, informada neste ato.
3. A Secretaria Municipal de Saúde está ciente de que o não atendimento das obrigações implicará no cancelamento da adesão, bem como em outras penalidades previstas na legislação vigente.
E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro - RJ, ___ de __________________ de 2022.
____________________________________________________________________________
DIRETOR TÉCNICO/ADMINISTRATIVO DO PRESTADOR DO SERVIÇO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE