REPUBLICADA NO D.O. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.852 09 DE JUNHO DE 2022.
REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB RJ Nº 85, DE 19 DE MAIO DE 2022 DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO, NAS COMPETÊNCIAS DE MAIO A DEZEMBRO DE 2022, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE LEITOS DE UTI NEONATAL E AO FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DESENVOLVIDAS PELA INSTITUIÇÃO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
a Portaria GM/MS n° 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- o convênio firmado entre o Hospital Universitário Antônio Pedro e a Maternidade Municipal Alzira Reis; - que o convênio visa transferir, temporariamente, para as dependências do Hospital Universitário Antônio Pedro, as atividades assistenciais desenvolvidas pela Maternidade Municipal Alzira Reis às gestantes de risco habitual, munícipes de Niterói, além de ampliar o número de leito de UTI Neonatal e os cenários de Ensino e Aprendizagem de Graduação e Pós- graduação na área materno-infantil desenvolvidas no HUAP-UFF/EBSERH;
- o andamento do Processo nº SEI-080008/010003/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro ao Município de Niterói, a ser utilizado no Hospital Universitário Antônio Pedro, nas competências de maio a dezembro de 2022, com vistas à ampliação do número de leito de UTI Neonatal e ao fortalecimento das atividades assistenciais de urgência/emergência desenvolvidas pela instituição.
§ 1º - O aporte financeiro é temporário e tem o condão de subsidiar as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela Maternidade Municipal Alzira Reis às gestantes de risco habitual no Hospital Universitário Antônio Pedro.
§ 2º - O serviço assistencial, objeto da presente Deliberação, é resultado do convênio firmado entre o Hospital Universitário Antônio Pedro e a Maternidade Municipal Alzira Reis.
§ 3º - O convênio pautou-se na necessidade de ampliação à assistência à gestante de risco habitual, munícipe de Niterói, transferindo, temporariamente, para as dependências do nosocômio as atividades desenvolvidas pela Maternidade Municipal Alzira Reis.
Art. 2º - A Maternidade Municipal Alzira Reis, atualmente, possui 22 leitos de obstetrícia e 01 centro cirúrgico.
Parágrafo Único - Utilizando a estrutura física do Hospital Universitário Pedro Ernesto, o serviço de assistência à gestante ofertará 22 leitos de obstetrícia, 01 centro cirúrgico e 20 leitos de UTI neonatal.
Art. 3º - Os recursos transferidos serão de custeio do Fundo Estadual de Saúde - FES para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói – FMS/NITERÓI.
Art. 4º - O valor a ser transferido para a unidade hospitalar será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês, perfazendo R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o ano de 2022.
Art. 5º - Os valores previstos poderão ser alterados pela SES/RJ, mediante nova publicação, ressalvando-se o objeto, que não pode ser modificado.
Art. 6º - A prestação de contas do município será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 13 de junho de 2022.