Imprimir
Pactuar a agenda de execução do projeto PROADI Regionalização / Planejamento Regional Integrado denominado Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde: Regionalização, no Estado do Rio de Janeiro, a ser executado com foco em organização de linhas de cuidado prioritárias

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.902 DE 07 DE JULHO DE 2022.

 

PACTUA A AGENDA DE EXECUÇÃO DO PROJETO PROADI REGIONALIZAÇÃO / PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;

- a Portaria GM/MS 1.812 de 22 de julho de 2020, que institui, incentivo financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.476 de 12 de agosto de 2021, que pactua o Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a organização da Rede de Atenção à Saúde – RAS;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080002/002401/2022;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.

 

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a agenda de execução do projeto PROADI Regionalização / Planejamento Regional Integrado denominado Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde: Regionalização, no Estado do Rio de Janeiro, a ser executado com foco em organização de linhas de cuidado prioritárias.

 
Art. 2° - O projeto visa fortalecer a gestão do SUS para a implementação do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) e o aprimoramento da governança do SUS, com a perspectiva de definição de macrorregiões de saúde.

Art. 3º - A execução do projeto teve início em agosto de 2021 e tem sua finalização prevista em dezembro de 2023, conforme agenda contida no anexo I desta Deliberação.

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

pdf ANEXO (1.72 MB)