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Pactuar a expansão do SAMU192 no município de Cachoeiras de Macacu com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.903 DE 07 DE JULHO DE 2022.

 

PACTUA A AMPLIAÇÃO DA FROTA DO SAMU 192 NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E A INCLUSÃO COMO ADITIVO NO PAR RUE SERRANA.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VIII, capítulo II, que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

- Portaria n° 5, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- o ofício GAB/SMS/FMS n° 146/2022 da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu referente a expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com uma Unidade de Suporte Básico (USB);

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/013683/2022;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a expansão do SAMU192 no município de Cachoeiras de Macacu com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).

Art. 2° - Pactuar a inclusão como aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Serrana.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente