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Pactuar a listagem de leitos de UTI adulto em consonância com a Portaria GM/MS nº 220 de 27/01/2022, na ordem estabelecida na planilha do Anexo I, em substituição aos leitos rejeitados no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS pelo Ministério da Saúde, em complementação a deliberação CIB-RJ nº 6.842 de 12 de maio de 2022. 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.911 DE 07 DE JULHO DE 2022.

 

 

PACTUA A INDICAÇÃO DE LEITOS DE UTI (PORTARIA GM/MS Nº 220/2022) PARA ASSISTÊNCIA GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM SUBSTITUIÇÃO AOS REJEITADOS NO SAIPS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a Nota Informativa nº 465/2021 – CGAHD/DAHU/SAES/MS que dispõe sobre a Conversão de leitos de UTI COVID-19 em leitos de UTI Convencional;

-  o Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 que dispõe sobre a Incorporação de Leitos de UTI para a assistência geral;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/014115/2022;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a listagem de leitos de UTI adulto em consonância com a Portaria GM/MS nº 220 de 27/01/2022, na ordem estabelecida na planilha do Anexo I, em substituição aos leitos rejeitados no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS pelo Ministério da Saúde, em complementação a deliberação CIB-RJ nº 6.842 de 12 de maio de 2022.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.

 


ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 

pdf ANEXO (1.72 MB)