PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.911 DE 07 DE JULHO DE 2022.
PACTUA A INDICAÇÃO DE LEITOS DE UTI (PORTARIA GM/MS Nº 220/2022) PARA ASSISTÊNCIA GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM SUBSTITUIÇÃO AOS REJEITADOS NO SAIPS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a Nota Informativa nº 465/2021 – CGAHD/DAHU/SAES/MS que dispõe sobre a Conversão de leitos de UTI COVID-19 em leitos de UTI Convencional;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 que dispõe sobre a Incorporação de Leitos de UTI para a assistência geral;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/014115/2022;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a listagem de leitos de UTI adulto em consonância com a Portaria GM/MS nº 220 de 27/01/2022, na ordem estabelecida na planilha do Anexo I, em substituição aos leitos rejeitados no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS pelo Ministério da Saúde, em complementação a deliberação CIB-RJ nº 6.842 de 12 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente