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Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Barra Mansa II, Cachoeiras de Macacu, Macaé II e Petrópolis – Itaipava, conforme anexo 1 desta deliberação.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JULHO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.916 DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite em Exercício, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/001202/2022;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.


DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Barra Mansa II, Cachoeiras de Macacu, Macaé II e Petrópolis – Itaipava, conforme anexo 1 desta deliberação.

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, para o segundo semestre do ano de 2022 (julho a dezembro/2022), conforme planilha do anexo 1 desta deliberação e através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.

 
Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme previsto em Portarias Ministeriais.

 
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

 
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022.

 
 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

Presidente em Exercício

 

 

ANEXO 1

UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS

 
N º

MUNICÍPIO / UPA 24HS

CNES

VALORES

 
 
1

Barra do Piraí

0850160

R$ 400.000,00

 
2

Barra Mansa II

7321880

R$ 400.000,00

 
3

Cachoeiras de Macacu

0974226

R$ 400.000,00

 
4

Macaé II

7266650

R$ 400.000,00

 
5

Petrópolis – Itaipava

0068519

R$ 400.000,00