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Pactuar o incremento do repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio, para o período de junho a dezembro do ano de 2022, dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU 192 Regionais habilitados e recém qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.922 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

PACTUA O INCREMENTO DA CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA HABILITADOS E RECÉM QUALIFICADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.674 de 18 de janeiro de 2022.pactua a contrapartida estadual para o custeio dos serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

-a Resolução SES n° 2651 de 09 de março de 2022 no D.O. de 10/03/2022 que estabelece recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para o custeio dos serviços de atendimento móvel de urgência regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, entrando em vigor a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022;

- a Portaria GM/MS Nº 1.115, de 17 de maio de 2022 que   Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios e especifica os valores da habilitação e qualificação dentre elas 1 USB (para cada município) Barra do Piraí, Pinheiral, Porto Real, Rio Claro e 1 USA (para cada município) Barra do Piraí e Rio Claro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016673/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar o incremento do repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio, para o período de junho a dezembro do ano de 2022, dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU 192 Regionais habilitados e recém qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Os recursos referentes ao incremento da contrapartida estadual se referem a mesma parcela mensal transferida pelo Fundo Nacional aos Fundos Municipais de Saúde disponibilizado ao funcionamento do SAMU 192 dos municípios.

Art. 2° - O repasse do recurso Estadual que já ocorre do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde será realizado conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de Resolução específica, para as competências junho/2022 até dezembro/2022.

Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente no fortalecimento das ações de capacitação e funcionamento do SAMU Regional.

Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/ SES-RJ relatório técnico contendo dados financeiros, operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas.

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU-192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou de suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

 

 

ANEXO

REGIÃO MÉDIO PARAÍBA – CUSTEIO ESTADUAL –

VALOR ANUAL REFERENTE AO PERÍODO DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2022

MUNICIPIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Barra do Piraí

R$ 18.515,00

R$ 129.605,00

Pinheiral

R$ 8.794,00

R$ 61.558,00

Porto Real

R$ 8.79400

R$ 61.558,00

Rio Claro

R$ 18.515,00

R$ 129.605,00

TOTAL

R$ 54.618,00

R$ 382.326,00