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Pactuar o projeto de implantação de 01 (uma) equipe de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, modalidade I, do município de Três Rios.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE 

 


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.929 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.



PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 01 (UMA) EQUIPE DE NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA, MODALIDADE I, DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria GM/MS Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1 e 2 às equipes saúde às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Resolução SES-RJ N° 2.713, de 06 de maio de 2022, que Consolida o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS);

- a documentação anexada no processo n° SEI-080005/001015/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação de 01 (uma) equipe de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, modalidade I, do município de Três Rios.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE