COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.929 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 01 (UMA) EQUIPE DE NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA, MODALIDADE I, DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1 e 2 às equipes saúde às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES-RJ N° 2.713, de 06 de maio de 2022, que Consolida o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS);
- a documentação anexada no processo n° SEI-080005/001015/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação de 01 (uma) equipe de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, modalidade I, do município de Três Rios.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE