PACTUA O REMANEJAMENTO/REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DA PPI DE PSIQUIATRIA ALOCADOS NO TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA PARA O TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB RJ nº 6.516, de 16 de setembro de 2021, que pactua o fluxo de mudança de referência da programação pactuada integrada e dá outras providências;
- a Deliberação CIR NO nº 06/2022, de 29 de abril de 2022;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/001879/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de remanejamento/reprogramação dos recursos da PPI de Psiquiatria alocada no teto financeiro do município de Bom Jesus do Itabapoana, para o teto financeiro do município de Cambuci.
Art. 2º - A pactuação de que trata o art. 1º desta deliberação será conforme o quadro abaixo:
Município Encaminhador |
Tipo de Programação |
Especialidade Hospitalar |
Município Executor (Anterior) |
Município Executor (Novo) |
Valor Financeiro |
CAMBUCI |
Hospitalar MC por referência |
PSIQUIATRIA |
Bom Jesus do Itabapoana |
Cambuci |
R$ 26.110,06 |
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE