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Revogar o artigo 10º da Deliberação CIB-RJ n.º 6.917, de 13 de julho de 2022, publicada no D.O do dia 14 de julho de 2022 e republicada no D.O do dia 01 de agosto de 2022 para adequação necessária seguindo a orientação expressa no Parecer SES/SUBJUR n.º 254/2022 - BFD, contido no Processo n.º SEI-080001/013269/2022, para compatibilizar o conteúdo da Deliberação supracitada e a minuta de Resolução.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2022

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.946 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

REVOGA O ARTIGO 10º DA DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.917, DE 13 DE JULHO DE 2022, QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- - a Deliberação CIB-RJ nº 6.917 de 13 de julho de 2022 que pactua o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis e o Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), nos municípios do estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/018253/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Revogar o artigo 10º da Deliberação CIB-RJ n.º 6.917, de 13 de julho de 2022, publicada no D.O do dia 14 de julho de 2022 e republicada no D.O do dia 01 de agosto de 2022 para adequação necessária seguindo a orientação expressa no Parecer SES/SUBJUR n.º 254/2022 - BFD, contido no Processo n.º SEI-080001/013269/2022, para compatibilizar o conteúdo da Deliberação supracitada e a minuta de Resolução.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.



ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE