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Pactuar os critérios, valores para a execução das ações de expansão das equipes de Atenção Primária Prisional pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade do município do Rio de Janeiro (COFI-PNAISP-RIO).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.920 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 93 DE 22 DE JULHO DE 2022 QUE PACTUA, AD REFERENDUM, OS CRITÉRIOS, VALORES PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EXPANSÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (COFI-PNAISP-RIO).

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o Decreto Estadual nº 42.518 de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde e dá outras providências, naquilo que não contraria à Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

- a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- o Art 6º e 7º da Portaria Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2014 que Institui as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e que se referem ao financiamento participativo estadual, na proporção mínima de 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde.

- a Ação Civil Pública nº. 0051047-83.2015.8.19.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, referente ao fluxo regulatório de consultas, exames e outros procedimentos de saúde voltados à População Privada de Liberdade (PPL); a apresentação de cronograma, implantação e efetivo funcionamento do serviço de regulação de saúde prisional; bem como, a solicitação de informações e documentos comprobatórios quanto ao cumprimento das primeiras etapas do referido serviço e demais ações desenvolvidas no âmbito desse contexto.

- a cláusula 4.6, do Termo de Cooperação de Natureza Convenial nº. 01/2016 firmado entre o Estado e o Município do Rio de Janeiro, que define a competência do ente estadual para “manter, sob exclusiva responsabilidade operacional, econômica e financeira estadual a atenção à saúde da população privada de liberdade no Município do Rio de Janeiro, incluída a atenção básica enquanto se cuidar de paciente privado de liberdade”; 

- a Portaria No 3.131 de 28 de novembro de 2019 que dispõe sobre a adesão do município do Rio de Janeiro à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

- Portaria GM/MS Nº 1.447, DE 29 DE JUNHO DE 2021 que dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2021.

- a necessidade de expansão do número de equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) para cobertura de 100% da população privada de liberdade localizada Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com os novos parâmetros estabelecidos pela Portaria GM MS nº 2298 de 9 de setembro de 2021.

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.760 de 17 de março de 2022, que Define os Critérios e Valores Para a Expansão das Equipes da Atenção Primária Prisional do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde Para o Município do Rio de Janeiro.

- a Resolução SES Nº 2.725 de 11 de MAIO de 2022, define os critérios e valores para continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, fomento e inovação da política nacional de atenção integral à saúde dos privados de liberdade no âmbito do sistema único de saúde (COFI-PNAISP).

- o risco no cenário prisional dado a capacidade projetada estimada de 21.016 (vinte um mil e dezesseis vagas) e o volume de efetivo carcerário no Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas no município do Rio de Janeiro, estimado em 30.407 (trinta mil quatrocentos e sete internos-Geopresídios, maio, 2022).

- a Convocação Pública da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, nº. 08/2022, para parcerias com organizações sociais com vistas ao “Gerenciamento e Operacionalização das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária Prisional – APP”.

- a necessidade de recursos para a gestão da informação em saúde e suporte ao trabalho das dezoito novas equipes necessárias para o atingimento de 100% de cobertura da População Privada de Liberdade.

- a necessidade de integração entre as ações de saúde das Equipes de Atenção Primária Prisional da PNAISP aos demais equipamentos da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão das Equipes de Saúde Prisional no Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas no Município do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/001341/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

 

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar os critérios, valores para a execução das ações de expansão das equipes de Atenção Primária Prisional pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade do município do Rio de Janeiro (COFI-PNAISP-RIO).


§ 1º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a operacionalização das ações da atenção primária prisional no Município do Rio de Janeiro.


§ 2º - Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro garantir a manutenção do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade do Município do Rio de Janeiro (COFI-PNAISP-RIO), através de transferência fundo a fundo.


Art. 2º - Os critérios para o impulsionamento das ações e serviços de saúde no Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas na Cidade do Rio de Janeiro são:

I - A cobertura de 100% da Atenção Primária à Saúde da População privada de liberdade localizada no município do Rio de Janeiro;

II – O desenvolvimento da atenção integral à saúde da População Privada de Liberdade nos parâmetros do Sistema Único de Saúde, tendo em vista a grande concentração de pessoas privadas de liberdade na cidade do Rio de Janeiro em cenário de Complexo Carcerário;

III- A qualificação da gestão dos processos e sistemas de informação em saúde alinhados com os norteadores do Ministério da Saúde 

IV – O desenvolvimento de estratégias de suporte operacional e logístico em cenário de práticas com normas específicas de segurança.


Art. 3 º - Os recursos de impulsionamento são de custeio e deverão ser utilizados para:

a.             A implantação de 18 Equipes de Atenção Primária Prisional Ampliada com Profissional complementar de saúde bucal; e de 18 Equipes Complementares de Atenção Psicossocial no sistema carcerário para atingimento de 100% de cobertura, somadas às 4 equipes já pactuadas e em atividade. (ANEXO I)

b.             A implantação de mais uma Equipe de Apoio a Gestão (EAGESP) para apoio e acompanhamento da execução dessa ação;

c.             Estruturar recursos logísticos de cuidado e informação em saúde baseados no efetivo carcerário.

§ 1º - Os valores de financiamento participativo estadual estabelecido na Portaria Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2014 com proporção mínima de 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde foi calculado para as equipes de atenção primária prisional em 100% a partir dos novos parâmetros estabelecidos pela Portaria GM MS nº 2298 de 9 de setembro de 2021.

§ 2º - Cada equipe EAGESP deverá cobrir entre 10000 e 11000 privados de liberdade.

§ 3º - Para a estruturação dos recursos logísticos dentro do sistema penitenciário, a base de cálculo para o impulsionamento de que trata a alínea “c” do Caput é de R$ 15,42 mensais por pessoa privada de liberdade. Isto é, para cada Unidade Prisional com equipe implantada conforme § 3 do artigo 6º) será acrescido um valor adicional correspondente ao valor referido multiplicado pelo número de internos da Unidade Prisional.  A proposta municipal de expansão tem em seu escopo incluídos:  a realização de pequenos reparos nos ambulatórios localizados nas unidades prisionais, material de informática, serviços de deslocamento interno no complexo, dedetização e outros produtos incluídos na Convocação Pública da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, nº. 08/2022.

§ 4º - Todas as equipes do Município do Rio de Janeiro cofinanciadas pela Resolução SES Nº 2725 DE 11 DE MAIO DE 2022, não geram impacto financeiro nesta deliberação (ANEXO I).


Art. 4º - O recurso para implementação e manutenção das ações correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, na rubrica custeio, a serem repassados com periodicidade quadrimestral.


Art. 5º - O monitoramento da expansão das equipes de Atenção Primária Prisional (e-APP) será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (coordenação estadual da PNAISP) ligada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade – SUPAPPSV/SUBVAPS/SES/RJ por meio de relatórios técnicos.
 

Art. 6º - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho nº 2961. 10.122.0457.8322 – Fortalecimento da Política de Gestão Estratégica e Participativa, Natureza de despesa: 3340.41 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1º - A fonte deste cofinanciamento é 100.

§ 2º - O valor anual estimado para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$   19.162.511,28 (dezenove milhões cento e sessenta e dois mil quinhentos e onze reais e vinte e oito centavos) - ANEXO II.

 
§ 3º - Os repasses serão realizados em cotas quadrimestrais com base no número de equipes ativas com Indicador Nacional de Equipes (INE).


Art. 7º - A prestação de contas referente à execução orçamentária e financeira dos recursos estaduais transferidos fundo a fundo, pelo município do Rio de Janeiro aderindo ao presente cofinanciamento, deverá obedecer às regras da Lei complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e do Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, naquilo em que não for contrário à referida Lei.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência de 08/2022.

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

ANEXO I


Nome

Localidade

Capacidade Projetada

Efetivo Carcerário

Tipo de equipe PNAISP

SITUAÇÃO DAS EQUIPES

INE

Quantitativo de Equipes

Penitenciária Talavera Bruce - SEAPTB

Gericinó

547

372

Ampliada + Psicossocial

  000211972 2

Equipe 1

Unidade Materno Infantil - UMI

Gericinó

20

12

Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022

ISE - Instituto Penal Santo Expedito

Gericinó

672

685

 
Presídio Alfredo Tranjan - SEAPAT

Gericinó

921

1680

Ampliada + Psicossocial

Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022

000211972 6

Equipe 2

Instituto Penal Plácido Sá Carvalho - SEAPPC

Gericinó

1696

1453

Ampliada + Psicossocial

Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022

2119714

Equipe 3

Presídio Evaristo de Moraes - SEAPEM

São Cristóvão

1490

2711

Ampliada + Psicossocial

Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022

1541048

Equipe 4

Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho - SEAPBM

Gericinó

912

1602

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 5

Presídio Elizabeth Sá Rego - SEAPSR

Gericinó

750

1365

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 6

Cadeia Pública Jorge Santana – SEAPJS

Gericinó

750

1092

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 7

Instituto Penal Vicente Piragibe - SEAPVP

Gericinó

1444

1268

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 8

Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha - SEAPPR

Gericinó

750

1101

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 9

Cadeia Pública Pedro Melo da Silva - SEAPPM

Gericinó

750

1302

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 10

Penitenciária Dr. Serrano Neves - SEAPSN

Gericinó

672

1078

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 11

Presídio Gabriel Ferreira Castilho - SEAPGC

Gericinó

672

1094

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 12

Presídio Jonas Lopes de Carvalho - SEAPJL

Gericinó

1344

2456

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 13

Cadeia Pública Inspetor José Antonio da Costa Barros - SEAPJB

Gericinó

562

447

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 14

Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira - SEAPEB

Gericinó

992

1243

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 15

Presídio Ary Franco - SEAPAF

Água Santa

968

1609

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 16

Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza - SEAPJFS

Gericinó

400

253

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 17

Penitenciária Bandeira Stampa - SEAPBS

Gericinó

527

569

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 18

Presídio Lemos de Brito - SEAPLB

Gericinó

512

1021

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 19

Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino - SEAPLP

Gericinó

48

33

Presídio Pedrolino Werling de Oliveira - SEAPPO

Gericinó

152

107

Casa do Albergado Crispim Ventino - SEAPAC

Benfica

335

1320

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 20

Instituto Penal Oscar Stevenson – SEAPOS

Benfica

365

540

Presídio José Frederico Marques – SEAPFM

Benfica

659

443

Instituto Penal Cândido Mendes SEAPCM

Centro

242

327

Presídio Nelson Hungria - SEAPNH

Gericinó

500

876

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 21

Penitenciária Muniz Sodré - SEAPMS

Gericinó

1364

2348

Ampliada + Psicossocial

Projetadas

  Equipe 22

TOTAL

21.016

30.407

   
*Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Geopresídios, Maio de 2022. As equipes de 1 a 4 já estão implantadas e já recebem cofinanciamento estadual desde 2020. As equipes 5 a 22 são a projeção de impulsionamento das 18 equipes necessárias para a cobertura total da PPL no município do Rio de Janeiro.






 

ANEXO II

A. TABELA DE INCENTIVOS FINANCEIROS DE CUSTEIO MENSAL PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 2.298, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

TIPO DE EQUIPE

COBERTURA

INCENTIVO MENSAL

Equipe de Atenção Primária Prisional tipo Ampliada 30

Até 2700 custodiados

R$                                               40.000,00

Equipes Complementares

Equipe Complementar Psicossocial - 30h

R$                                               20.000,00

Profissional Complementar de Saúde Bucal - 30h

R$                                                 1.500,00

B. PROVISIONAMENTO MENSAL E ANUAL DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EXPANSÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP-RIO)

VALORES DE REPASSES MENSAIS

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

EAGESP *

eAPP **

SUPORTE OPERACIONAL E LOGÍSTICO ***

R$                      21.000,00

R$             1.107.000,00

R$                  468.875,94

R$   1.596.875,94

R$  19.162.511,28

*A base de cálculo mensal da EAGESP se refere ao financiamento estadual de 01 Equipe municipal de apoio à gestão em saúde prisional.
** A base de cálculo mensal para a equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) é a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 9 de setembro de 2021 (A) e se refere ao valor para expansão de 18 eAPP.
***A base de cálculo mensal para o suporte operacional e logístico é o efetivo carcerário (Anexo I), conforme Geopresídios Maio-2022, multiplicado pelo valor R$ 15,42.