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Pactuar as respostas às diligências do Ministério da Saúde ao PAR RUE NO: Ofício nº 05/2022/CURG/DAHU/SAE/MS que encaminhou Parecer Técnico nº 1193/2021, da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.967  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 


PACTUA AS RESPOSTAS ÀS DILIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO PAR RUE NO: OFÍCIO Nº 05/2022/CURG/DAHU/SAE/MS QUE ENCAMINHOU PARECER TÉCNICO Nº 1193/2021, DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que descreve a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde – SUS;

-  a Deliberação CIB-RJ nº 6.263 de 25 de setembro de 2020 que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

- a Deliberação CIR-NO de número 12, que Pactua a Devolutiva do Plano da RUE da Região Noroeste em resposta ao parecer técnico 289/2021 – CGURG/DAHU/SAES/MS (0019718539) do MS e dos ajustes no Plano de Ação Regional de Urgência e Emergência da Região

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.512 de 16 de setembro de 2021 que pactua a devolutiva em resposta ao parecer técnico nº 289/2021 - CGURG/DAHU/SAES/MS e os ajustes no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

- A Deliberação CIR-NO nº 07 de 27 de maio de 2022 que pactua as respostas da Região Noroeste às diligências do MS ao PAR RUE NO: Ofício nº 5/2022/CURG/DAHU/SAES/MS, encaminhou o Parecer Técnico nº 1193/2021;

- a documentação anexada ao processo SEI-080008/000004/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar as respostas às diligências do Ministério da Saúde ao PAR RUE NO: Ofício nº 05/2022/CURG/DAHU/SAE/MS que encaminhou Parecer Técnico nº 1193/2021, da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2627-rue-no-respostas-dilig-2022/file.html

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE