Pactuar a implantação da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil Monteiro Lobato no município de Niterói.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.977 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
- a Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação das Unidades de Acolhimento (UA);
- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- a Deliberação CIR-Metro II nº 022, de 22 de julho de 2022;
- a documentação anexada ao processo SEI-080002/002800/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a implantação da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil Monteiro Lobato no município de Niterói.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE