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Pactuar a implantação da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil Monteiro Lobato no município de Niterói.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.977 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 


PACTUA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação das Unidades de Acolhimento (UA);

- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR-Metro II nº 022, de 22 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/002800/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a implantação da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil Monteiro Lobato no município de Niterói.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE