Pactuar o projeto de implantação de Centro de Convivência, Cultura e Cooperativismo no município de Natividade, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.982 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA, CULTURA E COOPERATIVISMO NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria MS/GM nº 3088, de 23/12/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Lei Estadual nº 9.323 de 14 de junho de 2021, que cria a política estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- a Deliberação CIR-NO nº 14/2022, de 28 de julho de 2022;
- a documentação anexada ao processo SEI-080002/002728/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação de Centro de Convivência, Cultura e Cooperativismo no município de Natividade, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE