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Pactuar o projeto para implantação de 02 leitos (dois) do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial) no Hospital Geral de Miracema, no município de Miracema.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.986  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 


PACTUA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL DO HOSPITAL GERAL DE MIRACEMA NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;

- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR-NO nº 16, de 28 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/002730/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o projeto para implantação de 02 leitos (dois) do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial) no Hospital Geral de Miracema, no município de Miracema.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.