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Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência no município de Campos dos Goytacazes, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.993  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 



PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA, DE ATENDIMENTO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Lei Estadual nº 9.323, de 14 de junho de 2021, que cria a política estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução SES nº 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR/Norte nº 18/2022, de 25 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/003227/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência no município de Campos dos Goytacazes, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE